Andre Luis Dos Santos e outros x Banco Do Brasil S/A e outros
Número do Processo:
0000335-97.2024.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Carla Adriana Santos Conejo (OAB 168896/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carlos Silva Santos (OAB 73618/SP), Rogerio Luis Binotto Ming (OAB 262751/SP) Processo 0000335-97.2024.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Vitoriano Vasconcelos dos Santos, Andre Luis dos Santos - Reqdo: Banco do Brasil S/A, JNK Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - Vistos. 1. Observo, porque oportuno, que a decisão mencionada pela parte exequente deixou de ser publicado, pelo que determino, que intime-se o Banco do Brasil para que se manifeste especificamente sobre o cumprimento da obrigação referente ao cancelamento das anotações realizadas no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para consolidação da pena de multa e/ou conversão em perdas e danos. 2. No mais, providencie a parte exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. Cumprido o retro determinado, expeça-secertidão de créditoem favor do exequente. Após, intime-se o(a) advogado(a) interessado(a) providenciar a impressão e habitação de seu crédito junto ao processo derecuperação judicial. Intime-se.