Andrey Ricardo Oliveira Leite x Aguas Envasadas Benevides Ltda e outros

Número do Processo: 0000336-75.2024.5.08.0111

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relatora: MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA ROT 0000336-75.2024.5.08.0111 RECORRENTE: AGUAS ENVASADAS BENEVIDES LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANDREY RICARDO OLIVEIRA LEITE E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DIAMANTE DO BRASIL BEBIDAS LTDA [2ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº 6105ff5; BELEM/PA, 16 de julho de 2025. RUBIA RIBEIRO REIS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIAMANTE DO BRASIL BEBIDAS LTDA
  3. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relatora: MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA ROT 0000336-75.2024.5.08.0111 RECORRENTE: AGUAS ENVASADAS BENEVIDES LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: ANDREY RICARDO OLIVEIRA LEITE E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANDREY RICARDO OLIVEIRA LEITE [2ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº 6105ff5; BELEM/PA, 16 de julho de 2025. RUBIA RIBEIRO REIS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDREY RICARDO OLIVEIRA LEITE
  4. 17/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 17/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  6. 17/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  7. 17/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  8. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA 0000336-75.2024.5.08.0111 : ANDREY RICARDO OLIVEIRA LEITE : AGUAS ENVASADAS BENEVIDES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78c2b80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, REJEITO os embargos opostos pelas reclamadas COMPLASTA - COMPANHIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., BRASIL NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA., ÁGUAS ENVASADAS BENEVIDES LTDA. e DIAMANTE DO BRASIL BEBIDAS LTDA. ACOLHO os embargos opostos pelo reclamante ANDREY RICARDO OLIVEIRA LEITE para, sanando o equívoco material apontado, determinar a retificação da planilha de liquidação, de modo a incluir os meses com jornada superior à média reconhecida na sentença, conforme apurado na emenda à inicial (Id 9b2e026). Como medida de celeridade e eficiência, segue nova planilha de cálculos, integrante desta decisão para todos os fins de direito. Tudo de acordo com a fundamentação. Publique-se. LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDREY RICARDO OLIVEIRA LEITE
  9. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA 0000336-75.2024.5.08.0111 : ANDREY RICARDO OLIVEIRA LEITE : AGUAS ENVASADAS BENEVIDES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78c2b80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, REJEITO os embargos opostos pelas reclamadas COMPLASTA - COMPANHIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., BRASIL NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA., ÁGUAS ENVASADAS BENEVIDES LTDA. e DIAMANTE DO BRASIL BEBIDAS LTDA. ACOLHO os embargos opostos pelo reclamante ANDREY RICARDO OLIVEIRA LEITE para, sanando o equívoco material apontado, determinar a retificação da planilha de liquidação, de modo a incluir os meses com jornada superior à média reconhecida na sentença, conforme apurado na emenda à inicial (Id 9b2e026). Como medida de celeridade e eficiência, segue nova planilha de cálculos, integrante desta decisão para todos os fins de direito. Tudo de acordo com a fundamentação. Publique-se. LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COMPLASTA - COMPANHIA DE PLASTICOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
    - DIAMANTE DO BRASIL BEBIDAS LTDA
    - BRASIL NORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA
    - AGUAS ENVASADAS BENEVIDES LTDA
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