Unimed Campinas x Bianca Oshiro Borges
Número do Processo:
0000337-20.2023.8.26.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Solange Fazion Costa (OAB 291628/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP) Processo 0000337-20.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed Campinas - Exectda: Bianca Oshiro Borges - A impugnação não merece acolhimento. É que, conforme se verifica nos autos principais, o executado recolheu as custas processuais e esteve regularmente representado por advogado constituído, o que denota, à época, condições mínimas de arcar com os encargos processuais. Além disso, não há qualquer comprovação efetiva de alteração dessa situação econômica que justifique o deferimento do benefício ora pleiteado. A mera alegação de que seu representante legal encontra-se desempregado não é suficiente, por si só, para demonstrar a hipossuficiência financeira necessária ao reconhecimento da gratuidade da justiça. A concessão do benefício exige prova concreta e atual, o que não foi atendido no caso em tela. Assim, deve o executado efetuar o pagamento no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de sofrer constrição dos bens. Caso não efetuado o pagamento no prazo indicado, ficam deferidas as pesquisas de bens pelos sistemas requeridos, mediante o recolhimento das custas, bem como eventuais bloqueios, caso localizados bens em nome do executado. Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se.