Rita Maria Alves Do Nascimento x Valdira Nunes De Melo e outros
Número do Processo:
0000337-72.2025.5.09.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000337-72.2025.5.09.0022 RECLAMANTE: RITA MARIA ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: VALDIRA NUNES DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104c301 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 23 de maio de 2025 FERNANDA DE PAULA XAVIER PEREIRA VEIGA Servidor Designa-se Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 16/10/2025 14:40 , cujo de acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Link: https://url.trt9.jus.br/mmwhaID da Reunião: 87506413223Senha: yynr3UE7l1 Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/87506413223?pwd=2VtVUzSqQ1vLuTAVpmeqcbwlbyMEOf.1 Assim, o não comparecimento do(a) reclamante importará no arquivamento do processo, e na falta de justificativa para a ausência, importará em pagamento das custas processuais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 844, parágrafo segundo da CLT: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. O reclamado deverá apresentar contestação e todos os documentos em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu) até o horário de início da audiência ou na forma do caput do art. 847 da CLT, com a correta identificação do tipo do documento. Não se admitirá a apresentação de contestação e documentos por meio de dispositivos móveis (e.g. pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). O reclamante poderá impugnar a defesa antes da audiência, querendo, ou o fará de forma oral, no prazo de 10min, em audiência, nos termos do artigo 852-H da CLT. Será colhido o depoimento das partes e das testemunhas. Faculta-se às partes a oitiva de no máximo 2 testemunhas, que deverão comparecer à audiência independente de intimação, tudo nos termos 845 da CLT c/c 434 do CPC. Deverão estar logadas até o início dos depoimentos das partes, não sendo admitidas na sala de audiência após este ato, pois se faz necessário testar a conexão de todos antes de iniciar a produção de prova oral. As próprias partes interessadas deverão convidar as testemunhas que pretendem ouvir (art. 455, § 1º CPC), sob pena de presunção de desistência da inquirição (art. 455, § 2º e 3º CPC). O pedido de adiamento por ausência de testemunha só será apreciado se houver carta convite nos autos, comprovando que estava ciente da audiência, e o pedido deverá ocorrer antes de iniciados os depoimentos pessoais. Pedido de produção de prova pericial só será analisado após a produção de prova oral. Concedo à parte o prazo de 5 dias para dizer se concorda com a realização da audiência por videoconferência, sendo o silêncio considerado concordância tácita. Ressalto, que não se adota audiência híbrida, assim, se uma das partes discordar da audiência por videoconferência esta será presencial, conforme determinado pelo Ato Presidência-Corregedoria nº2, de 5/4/2022. A Vara do Trabalho dispõe de servidor qualificado para a mediação das partes na tentativa de conciliação. Assim, a parte interessada em conciliação poderá peticionar nos autos, deixando contato telefônico para o conciliador agendar horário de conciliação entre as partes, ou fazer solicitação neste sentido através do fone (41) 2152-7910. Fica ciente, que as tratativas de conciliação não serão motivo para adiamento da audiência inicial ora designada, nem de dilatação do prazo para apresentação de defesa e documentos. O reclamante deverá juntar aos autos, no prazo de 5 dias, cópia da sua CTPS digital, para análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de ser indeferido. Intimem-se as partes por seus procuradores, sendo o reclamado pessoalmente. PARANAGUA/PR, 25 de maio de 2025. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA MARIA ALVES DO NASCIMENTO
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000337-72.2025.5.09.0022 distribuído para 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ na data 14/04/2025
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