Processo nº 00003385920258260531
Número do Processo:
0000338-59.2025.8.26.0531
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Adélia - Vara Única
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Adélia - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAADV: Vagner Alexandre Correa (OAB 240429/SP) Processo 0000338-59.2025.8.26.0531 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Ailton da Silva - Vistos. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, devendo ser observado o enunciado 111 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2006, DJ 04/10/2006 p. 281). No mais, tendo em vista faculdade de o executado apresentar os cálculos de liquidação em execução invertida, expressamente negada pelo INSS, apresente o exequente os valores, ainda que incontroversos (desde a citação até a DIP), que entende devidos. Apresentados, intime-se os INSS para manifestação, nos termos do art. 535 CPC. No silêncio, ou em caso de concordância, expeçam-se ofícios requisitórios, sendo a data do trânsito em julgado a concordância com os valores ou a certidão de silêncio. Caso não seja atendida esta decisão pelo exequente, aguarde-se a decisão do STJ acerca do Tema 1124. Intime-se.