Michele Da Rocha Chaves x Espinilho Comercio E Servicos Ltda

Número do Processo: 0000338-89.2025.5.12.0049

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000338-89.2025.5.12.0049 REQUERENTE: MICHELE DA ROCHA CHAVES REQUERIDO: ESPINILHO COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5d343 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo ratificado pela parte trabalhadora ao Id edec059.  Homologo por SENTENÇA o acordo apresentado no id b7124d8, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC.  Determino a expedição de ofício ao Município de Monte Carlo para que promova o repasse dos valores, na forma convencionada pelas partes. Considerando-se que a data da ajustada para o primeiro pagamento seria 20/05/2025, deverá o Município efetuar o pagamento dos valores vencíveis nessa data (primeira parcela do acordo e honorários advocatícios) em 10 dias, e as demais todo dia 20, a partir de junho/2025. Esclareça-se ao primeiro reclamado, ESPINILHO COMERCIO E SERVICOS LTDA, que a emissão de guia para recolhimento/pagamento de valores, solicitado na alínea "a" do item 3 do acordo, deverá ser realizada pelo próprio interessado, em atenção ao Ofício Circular CR nº 026/2024. Considerando que a parte empregadora promoveu, com o referido acordo, a dispensa sem justa causa da parte empregada (por iniciativa da empresa, código 01), determino à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS depositado pelo empregador ESPINILHO COMERCIO E SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 29.846.933/0001-86), valendo a presente Sentença como alvará, bem como, determino a sua habilitação no programa do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais. Poderá ser solicitado pelo procurador judicial do trabalhador, Dr. RAFAEL RIBEIRO (OAB/SC54185), conforme procuração judicial. Saliente-se que, diante da modalidade da rescisão (sem justa causa por iniciativa da empregadora- código 01), a liberação do saldo depositado na conta vinculada ao FGTS está condicionada à não opção do empregado pela modalidade saque-aniversário, na forma do Artigo 20-A da Lei 8.036/90. No entanto, ainda que tenha feito a opção, nos termos do §7º, do art. 20-D do mesmo dispositivo legal, fará jus à movimentação da multa rescisória. Diante da natureza das parcelas discriminadas no acordo, não haverá incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda. Tendo em vista a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07-07-2023, da Procuradoria Geral Federal, desnecessária a intimação da União, para os fins de que trata o art. 832, §4º da CLT, em razão do valor do acordo. Defiro à parte trabalhadora os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração correspondente ao id f89e4ae, por aplicação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, com isenção do pagamento de custas processuais. CUSTAS  no importe de R$212,00, pelos interessados, pro rata, por se tratar de jurisdição voluntária (art. 789, §3º da CLT e art. 88, CPC).  As custas da parte trabalhadora são dispensadas pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. As custas, pela parte empregadora, no importe de R$106,00, deverão ser comprovadas por meio de guia própria (GRU) no prazo de 5 dias após a publicação da presente decisão. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se   GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ESPINILHO COMERCIO E SERVICOS LTDA
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000338-89.2025.5.12.0049 REQUERENTE: MICHELE DA ROCHA CHAVES REQUERIDO: ESPINILHO COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5d343 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo ratificado pela parte trabalhadora ao Id edec059.  Homologo por SENTENÇA o acordo apresentado no id b7124d8, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC.  Determino a expedição de ofício ao Município de Monte Carlo para que promova o repasse dos valores, na forma convencionada pelas partes. Considerando-se que a data da ajustada para o primeiro pagamento seria 20/05/2025, deverá o Município efetuar o pagamento dos valores vencíveis nessa data (primeira parcela do acordo e honorários advocatícios) em 10 dias, e as demais todo dia 20, a partir de junho/2025. Esclareça-se ao primeiro reclamado, ESPINILHO COMERCIO E SERVICOS LTDA, que a emissão de guia para recolhimento/pagamento de valores, solicitado na alínea "a" do item 3 do acordo, deverá ser realizada pelo próprio interessado, em atenção ao Ofício Circular CR nº 026/2024. Considerando que a parte empregadora promoveu, com o referido acordo, a dispensa sem justa causa da parte empregada (por iniciativa da empresa, código 01), determino à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS depositado pelo empregador ESPINILHO COMERCIO E SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 29.846.933/0001-86), valendo a presente Sentença como alvará, bem como, determino a sua habilitação no programa do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais. Poderá ser solicitado pelo procurador judicial do trabalhador, Dr. RAFAEL RIBEIRO (OAB/SC54185), conforme procuração judicial. Saliente-se que, diante da modalidade da rescisão (sem justa causa por iniciativa da empregadora- código 01), a liberação do saldo depositado na conta vinculada ao FGTS está condicionada à não opção do empregado pela modalidade saque-aniversário, na forma do Artigo 20-A da Lei 8.036/90. No entanto, ainda que tenha feito a opção, nos termos do §7º, do art. 20-D do mesmo dispositivo legal, fará jus à movimentação da multa rescisória. Diante da natureza das parcelas discriminadas no acordo, não haverá incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda. Tendo em vista a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07-07-2023, da Procuradoria Geral Federal, desnecessária a intimação da União, para os fins de que trata o art. 832, §4º da CLT, em razão do valor do acordo. Defiro à parte trabalhadora os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração correspondente ao id f89e4ae, por aplicação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, com isenção do pagamento de custas processuais. CUSTAS  no importe de R$212,00, pelos interessados, pro rata, por se tratar de jurisdição voluntária (art. 789, §3º da CLT e art. 88, CPC).  As custas da parte trabalhadora são dispensadas pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. As custas, pela parte empregadora, no importe de R$106,00, deverão ser comprovadas por meio de guia própria (GRU) no prazo de 5 dias após a publicação da presente decisão. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se   GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MICHELE DA ROCHA CHAVES
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000338-89.2025.5.12.0049 REQUERENTE: MICHELE DA ROCHA CHAVES REQUERIDO: ESPINILHO COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f6808 proferido nos autos. Intime-se a parte trabalhadora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ratifique via Balcão Virtual o acordo em Secretaria no horário de atendimento ao público   (das 12h às 18 h).  O acesso ao Balcão Virtual da Vara do Trabalho de Fraiburgo é realizado pelo seguinte link: https://meet.google.com/tqj-keff-vke Caminho disponível da página: (site do TRT12 - menu institucional - unidades judiciárias de 1º grau - varas do trabalho - Fraiburgo - Balcão Virtual - Google Meet). Intimem-se. FRAIBURGO/SC, 21 de maio de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MICHELE DA ROCHA CHAVES
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000338-89.2025.5.12.0049 REQUERENTE: MICHELE DA ROCHA CHAVES REQUERIDO: ESPINILHO COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f6808 proferido nos autos. Intime-se a parte trabalhadora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ratifique via Balcão Virtual o acordo em Secretaria no horário de atendimento ao público   (das 12h às 18 h).  O acesso ao Balcão Virtual da Vara do Trabalho de Fraiburgo é realizado pelo seguinte link: https://meet.google.com/tqj-keff-vke Caminho disponível da página: (site do TRT12 - menu institucional - unidades judiciárias de 1º grau - varas do trabalho - Fraiburgo - Balcão Virtual - Google Meet). Intimem-se. FRAIBURGO/SC, 21 de maio de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ESPINILHO COMERCIO E SERVICOS LTDA
  6. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000338-89.2025.5.12.0049 REQUERENTE: MICHELE DA ROCHA CHAVES REQUERIDO: ESPINILHO COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054d9e4 proferido nos autos. Na esteira do despacho id. a2e36a3, renove-se a intimação das partes para que individualizem, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor a título de saldo e o da multa de FGTS, mencionados no item 3, alínea "a", da Petição Inicial, sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do parágrafo 3º do artigo 840 da CLT e dos art. 319 e 321, parágrafo único, do CPC.  FRAIBURGO/SC, 20 de maio de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ESPINILHO COMERCIO E SERVICOS LTDA
  7. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000338-89.2025.5.12.0049 REQUERENTE: MICHELE DA ROCHA CHAVES REQUERIDO: ESPINILHO COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054d9e4 proferido nos autos. Na esteira do despacho id. a2e36a3, renove-se a intimação das partes para que individualizem, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor a título de saldo e o da multa de FGTS, mencionados no item 3, alínea "a", da Petição Inicial, sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do parágrafo 3º do artigo 840 da CLT e dos art. 319 e 321, parágrafo único, do CPC.  FRAIBURGO/SC, 20 de maio de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MICHELE DA ROCHA CHAVES
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