Crefisa S/A. Crédito, Financiamento E Investimentos x Jane Martinho De Oliveira

Número do Processo: 0000340-13.2025.8.26.0213

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guará - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guará - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000340-13.2025.8.26.0213 (processo principal 1001472-25.2024.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Jane Martinho de Oliveira - Vistos. Custas recolhidas. 1 - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2 - Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, desde já, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, via Sisbajud. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)
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