Erica Ribeiro Dos Santos x Aires Construcoes E Incorporacoes Ltda e outros
Número do Processo:
0000340-64.2019.5.10.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000340-64.2019.5.10.0101 RECLAMANTE: ERICA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: JD MARMORES E GRANITOS LTDA - ME, DENIVAN RODRIGUES DE SOUZA, RODRIGO LIMA DOS SANTOS DE FARIAS, AIRES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2762cb0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 24 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Defiro pesquisa no sistema CCS. Em sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA RIBEIRO DOS SANTOS
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000340-64.2019.5.10.0101 RECLAMANTE: ERICA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: JD MARMORES E GRANITOS LTDA - ME, DENIVAN RODRIGUES DE SOUZA, RODRIGO LIMA DOS SANTOS DE FARIAS, AIRES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2762cb0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 24 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Defiro pesquisa no sistema CCS. Em sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 25 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS DE FARIAS
- DENIVAN RODRIGUES DE SOUZA