Ivo Jose Carneiro x Auto Posto Candamam Ltda e outros
Número do Processo:
0000340-96.2024.5.09.0657
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000340-96.2024.5.09.0657 RECLAMANTE: IVO JOSE CARNEIRO RECLAMADO: AUTO POSTO CANDAMAM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37bd96 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que os cálculos apresentados pela Ré (protocolo de #id:27c72d1) não foram realizados no PJe-calc e/ou estes foram juntados em PDF, não sendo apresentado o arquivo anexo na extensão PJC, o que impede a Secretaria do Juízo efetuar eventuais alterações determinadas pelos Juízo, bem com impossibilita a atualização. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão da certidão supra. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 07 de julho de 2025. CARLA REGINA DE SOUZA Assistente de Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Diante do acima certificado, concedo à parte Ré prazo de cinco dias para que reapresente os cálculos de liquidação do julgado no programa PJe-calc, juntando aos autos o anexo na extensão "PJC" para possibilitar a atualização pela Secretaria do Juízo, além do arquivo em PDF, sob pena de desconsideração dos cálculos apresentados e encaminhamento dos autos a Contador do Juízo, com arbitramento de honorários às suas expensas. 2. INTIME-SE. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de julho de 2025. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO MANSAMBO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
- AUTO POSTO O CUPIM SAO JOSE LTDA
- AUTO POSTO CANDAMAM LTDA