Espólio Leandro Barbosa Dos Santos x Cooperativa De Credito De Livre Admissão Centro Brasileira Ltda

Número do Processo: 0000340-97.2025.8.26.0185

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000340-97.2025.8.26.0185 (processo principal 1001982-14.2023.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio Leandro Barbosa dos Santos - Cooperativa de Credito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Vistos. Fls. 43/44 - Petição da credora. Recebo a emenda à inicial apresentada, promovendo-se a serventia anotações no cadastro de partes. Em seguimento, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito apontado, R$ 401,53, em abril/2025, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, promova-se o cartório se o caso, a atualização da situação do processo de conhecimento, de suspenso para arquivado, por meio da movimentação 61615. Int. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP)
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