Marcos Antonio Januario x Agro Alfa Industria E Comercio Ltda. e outros
Número do Processo:
0000341-27.2025.5.09.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000341-27.2025.5.09.0017 distribuído para VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO na data 22/05/2025
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATSum 0000341-27.2025.5.09.0017 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO JANUARIO RECLAMADO: ANDRIATTI CONSTRUCOES - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO PARTE AUTORA Fica intimada a parte reclamante, de que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, de forma híbrida (artigo 3º, IV, da Resolução nº 354/2020), para Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 23/06/2025, às 14:50. Nos termos do artigo 7º, inc. I, da Resolução 354 do CNJ, as audiências telepresenciais são equiparadas às presenciais para todos os fins legais; assim, a não participação da parte autora na audiência importará em ARQUIVAMENTO DA AÇÃO (CLT, art. 844), bem como o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 789, da CLT. Se não houver acordo entre as partes no dia da audiência inicial, será designada audiência de instrução. Eventuais atrasos decorrentes de audiência prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores, informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL través da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. A audiência será realizada pela Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais, pelo aplicativo ZOOM, sendo que todos os participantes da audiência (advogados/partes e testemunhas) deverão acessar o link que será objeto de certidão nos autos, um (1) dia antes da audiência. *O sujeito do processo que não pretender participar da audiência de forma remota, por inviabilidade técnica ou qualquer outro motivo, deverá comparecer à sede da Unidade Judiciária da Vara do Trabalho de Jacarezinho, Rua Dom Fernando Taddei, 1636 (artigo 5º, § 3º, da Resolução n° 354/2020 do CNJ). JACAREZINHO/PR, 23 de maio de 2025. GIOVANI APARECIDO NUNES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO JANUARIO
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATSum 0000341-27.2025.5.09.0017 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO JANUARIO RECLAMADO: ANDRIATTI CONSTRUCOES - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d5698 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a Exma. Juíza da Vara Trabalho feita pela estagiária Maria Antônia Shimakawa, em razão da distribuição do feito. DESPACHO 1. Analisando a petição inicial, verifico que o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo patrimonial ora postulado pela parte reclamante, haja vista que a soma dos pedidos liquidados representa o valor de R$47.507,44 e não como constou na inicial (R$47.462,44). Portanto, tratando-se de mero erro material e com fundamento no art. 292, §3º, do CPC, determino a correção do valor para que passe a constar R$47.507,44. 2. Intime-se a parte autora. Retifique-se o valor da causa. 3. Cumprida a determinação acima, incluam-se os autos em pauta para audiência e notifiquem-se as partes com as cominações legais. JACAREZINHO/PR, 22 de maio de 2025. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO JANUARIO