Francisco Roberto Planas Parre x Elektro Redes S.A.
Número do Processo:
0000342-36.2025.8.26.0357
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirante do Paranapanema - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirante do Paranapanema - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Tamires Marinheiro Silva (OAB 357476/SP) Processo 0000342-36.2025.8.26.0357 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Roberto Planas Parre - Exectda: ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido com atualização. Expeça-se o necessário. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.