Ananias Lima Da Silva e outros x Carlos Alberto Custodio Inacio e outros
Número do Processo:
0000343-58.2016.5.11.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000343-58.2016.5.11.0016 RECLAMANTE: ANANIAS LIMA DA SILVA RECLAMADO: ERIN ESTALEIROS RIO NEGRO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aff8e1 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO o auto de penhora de id. 7b20eba, DECIDO: Intime-se o executado CARLOS ALBERTO CUSTODIO INACIO para que, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente EMBARGOS À EXECUÇÃO acerca da penhora do veículo avaliado em R$7.739,75. Fica a executada ciente ainda de que após a expiração do prazo retro será o bem levado ao leilão. MANAUS/AM, 17 de julho de 2025. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIN ESTALEIROS RIO NEGRO LTDA
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000343-58.2016.5.11.0016 RECLAMANTE: ANANIAS LIMA DA SILVA RECLAMADO: ERIN ESTALEIROS RIO NEGRO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218281d proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a resposta do Sr. Leiloeiro, #id:28b7312, em que afirma a viabilidade de leilão do veículo de placa MIC7170 apenas como sucata, cabendo destacar que este passou anos parado em pátio, sujeito às intempéries, e que eventual remoção apenas redundaria em maiores despesas, DECIDO: I. Autorizar o prosseguimento dos procedimentos de hasta pública do veículo de placa MIC7170, sendo desnecessária a sua remoção do pátio do 3º interessado, RESGATE IMEDIATO LTDA, onde se encontra. Do produto do leilão poderá ser feito o pagamento das diárias vencidas e a vencer a partir de 18/02/2025, devendo para tanto o 3º interessado apresentar demonstrativo completo e pormenorizados dos valores cobrados, e ficando na responsabilidade legal de guardar o veículo, podendo vir a responder por eventual falha nesta obrigação. II. Determinar que se encaminhe cópia do presente despacho, ao qual se dá FORÇA DE OFÍCIO, ao Juízo Deprecado da MM. 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis (Proc. 0000203-22.2025.5.12.0035), solicitando seus bons préstimos no sentido de proceder a penhora, avaliação e alienação do bem em questão, pelo qual esta Unidade será imensamente grata. Obsequiosamente, a fim de que não haja maiores corrosões do produto da alienação, solicitamos a compreensão desse nobre Juízo Deprecado quanto à urgência da demanda.msm MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RESGATE IMEDIATO LTDA