M. A. De M. C. x B. De M.

Número do Processo: 0000344-30.2023.8.26.0695

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Nazaré Paulista - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000344-30.2023.8.26.0695 (apensado ao processo 1000792-93.2017.8.26.0695) (processo principal 1000792-93.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - M.A.M.C. - B.M. - Vistos. Considerando que o executado foi intimado do bloqueio via SISBAJUD e não se manifestou, defiro a expedição de MLE em favor da exequente conforme formulário de fl. 218 Defiro a pesquisa de veículos via RENAJUD em nome do(a)(s) executado(a)(s) BENEDITO DE MARI, CPF 671.716.218-04. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento da despesa para realização da diligência no valor de 1 UFESP/2025, isto é, R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos) ou, sendo a parte solicitante beneficiária da gratuidade da justiça, fica desde já dispensada do recolhimento das despesas. Com a comprovação, encaminhe-se ao assessor para as providências necessárias. Anoto que o servidor deverá verificar e juntar eventuais restrições pendentes sobre o(s) veículo(s), inclusive se há registro de alienação fiduciária. Em caso de resultado positivo ou seja, sendo localizado veículo de propriedade da parte executada, desimpedido e expropriável deverá ser lançada restrição de transferência. Na sequência, intime-se a parte executada para ciência do resultado da diligência e para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ainda promover o reforço da penhora, caso necessário à integral satisfação da obrigação exequenda, bem como indicar o paradeiro do(s) veículo(s), observando-se o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil. Fica consignado que a inércia do executado em indicar quais são, aonde estão e o(s) respectivo(s) valor(s) do(s) bem(s) sujeito(s) à penhora, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do CPC. Sem prejuízo, concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. Havendo registro de alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, deverá informar, inclusive, se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos relativos ao bem móvel. Por fim, defiro a pesquisa de bens via INFOJUD. Intimem-se. - ADV: RAONI MESCHITA FERNANDES (OAB 286317/SP), IRENE FERNANDES SILVESTRE BEARES (OAB 63163/SP), WANDERLEY CHACON NAVAS (OAB 54970/SP), FATIMA TEIXEIRA DE ALMEIDA (OAB 54678/SP), FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), ANGELA CRISTINA CARRIJO CARBONE (OAB 223651/SP)
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