Jose Henrique Arantes Batista x Jovani Olinto Milani
Número do Processo:
0000345-62.2025.5.23.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA 0000345-62.2025.5.23.0021 : JOSE HENRIQUE ARANTES BATISTA : JOVANI OLINTO MILANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c3162 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a regularidade processual atestada, determino: 1. A inclusão do feito em pauta de audiência PRESENCIAL UNA do dia 24/06/2025 10:20 (horário de Cuiabá/MT ou GMT -04:00) e a notificação da parte reclamada com as advertências legais cabíveis. 1.1 As PARTES e TESTEMUNHAS residentes na jurisdição deverão obrigatoriamente participar do ato presencialmente na sede da Vara do Trabalho (Avenida Américo Mazetti, nº 65, Pontes e Lacerda/MT), observado o item 5. 2. Registro que não obstante o feito tramite sobre o Juízo 100% digital, decido determinar a realização da audiência de forma TOTALMENTE PRESENCIAL com as partes, advogados e testemunhas, salvo exceção do item 5, considerando que a Resolução 354/2020 do CNJ e a Recomendação 02/2022/GCGJT consignam que a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência. 3. As partes, desde já, ficam cientes quanto: 3.1. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). A participação de forma telepresencial sem comprovação de endereço fora da jurisdição ou sem autorização expressa do juízo acarretará na mesma penalidade. 3.2. A ausência injustificada da parte reclamada implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). A participação de forma telepresencial sem comprovação de endereço fora da jurisdição ou sem autorização expressa do juízo acarretará na mesma penalidade. 3.3. A defesa da parte reclamada, bem como os documentos que a acompanharem deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. 3.4. A fim de otimizar a prática dos atos processuais e a celeridade do ato, com base no princípio da cooperação, solicita-se à parte reclamada que não apresente a contestação e documentos em sigilo, para que a parte autora possa, querendo, apresentar impugnação por escrito antes da audiência UNA, otimizando-se os atos processuais. 3.5. A necessidade de comparecimento para prestar depoimento pessoal, sob pena de a parte faltante ser considerada confessa quanto à matéria de fato (CPC, art. 385, § 1º); 3.6. A necessidade de apresentar espontaneamente as suas testemunhas em audiência presencial, na forma dos artigos 825, 845 e 852-H da CLT, sob pena de preclusão e desistência. Incumbe aos advogados das partes providenciarem a informação (carta convite) ou a intimação das suas testemunhas (carta com AR) na forma e no prazo do art. 455 do CPC, caso em que, se não atendido o procedimento legal, considerar-se-á como desistência quanto à prova testemunhal. 3.6. Ressalvam-se os casos legais em que se admite a apresentação de rol, no prazo de até 15 dias antes da audiência de instrução, na forma dos artigos 357, § 4º e artigo 455, § 4º e 454 do CPC, hipóteses em que, se não arroladas no prazo legal, considerar-se-á a preclusão. 5. As partes e testemunhas que não residirem na jurisdição poderão participar da audiência de forma telepresencial, por meio da ferramenta ZOOM, desde que juntado previamente o comprovante de endereço das partes e testemunhas nos autos, até o início da audiência. 5.1. Comprovada a residência da parte ou testemunha em cidade não abrangida pela jurisdição desta unidade, a Secretaria da Vara fica dispensada de realizar a conclusão dos autos para despacho. 5.2. A participação dos patronos das partes de forma telepresencial é facultada, independente de comprovação de residência fora da jurisdição. 5.3. Link da sala de audiência telepresencial: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/7281684404?pwd=d3pMdjhFdXJqZ1V1MVZPaWQvTm1aQT09 OU aponte a câmera de seu celular para o QR Code abaixo: Sala 01 6. Quanto à participação TELEPRESENCIAL, fica sob a exclusiva responsabilidade e risco das partes e procuradores assegurarem a adequada conexão à internet para a participação no ato, bem como o dever de pontualidade. 7. Intime-se a parte autora e notifiquem-se as partes reclamadas para comparecerem à audiência UNA ora designada, por intermédio de seus patronos habilitados nos autos via diário eletrônico, procuradorias cadastradas, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, via E-Carta, para as notificações necessárias e a expedição de mandado, e/ou outros meios disponíveis (WhatsApp, telefone, e-mail, etc.) ou via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) caso a reclamada esteja cadastrada para receber notificações iniciais nesse modo. OBSERVE A SECRETARIA. PONTES E LACERDA/MT, 21 de maio de 2025. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVANI OLINTO MILANI
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS 0000345-62.2025.5.23.0021 : JOSE HENRIQUE ARANTES BATISTA : JOVANI OLINTO MILANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485f384 proferido nos autos. DESPACHO 1. Recebo a Exceção de Incompetência de #id:3676a2d, pois apresentada de forma tempestiva e em petição com sinalização do ato processual, conforme estabelece o art. 800 da CLT. 1.1. Nos termos do § 1º do art. 800 da CLT, determino a suspensão do feito. 1.2. Por ora, mantém-se a audiência já designada. 2. Concedo ao reclamante o prazo de 05 dias para manifestar-se acerca da exceção de incompetência de #id:3676a2d, sob pena de preclusão. 3. Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos para decisão da exceção de incompetência. 4. Intimem-se as partes, por seus patronos. RONDONOPOLIS/MT, 24 de abril de 2025. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOVANI OLINTO MILANI
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS 0000345-62.2025.5.23.0021 : JOSE HENRIQUE ARANTES BATISTA : JOVANI OLINTO MILANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485f384 proferido nos autos. DESPACHO 1. Recebo a Exceção de Incompetência de #id:3676a2d, pois apresentada de forma tempestiva e em petição com sinalização do ato processual, conforme estabelece o art. 800 da CLT. 1.1. Nos termos do § 1º do art. 800 da CLT, determino a suspensão do feito. 1.2. Por ora, mantém-se a audiência já designada. 2. Concedo ao reclamante o prazo de 05 dias para manifestar-se acerca da exceção de incompetência de #id:3676a2d, sob pena de preclusão. 3. Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos para decisão da exceção de incompetência. 4. Intimem-se as partes, por seus patronos. RONDONOPOLIS/MT, 24 de abril de 2025. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HENRIQUE ARANTES BATISTA