D. C. C. x M. P. Do E. De S. P.
Número do Processo:
0000346-64.2025.8.26.0263
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itaí - Vara Única | Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITOProcesso 0000346-64.2025.8.26.0263 (apensado ao processo 1500053-64.2018.8.26.0263) (processo principal 1500053-64.2018.8.26.0263) - Recurso em Sentido Estrito - Crimes contra a Flora - D.C.C. - Vistos. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo réu DELEON CARLOS CEARA, contra a decisão prolatada nos autos principais, que julgou incabível o pedido de celebração de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. Sem prejuízo, determino a juntada aos autos de cópia da decisão agravada. Recebo o recurso interposto pelo réu em seus regulares efeitos. Considerando que as razões recursais já foram apresentadas, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões (art. 588, caput, CPP). Regularizados, tornem os autos conclusos, nos termos do art. 589, caput, do Código de Processo Penal. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO NADDEO DIAS LOPES (OAB 514743/SP)