Elma Maria De Souza x Congregacao Espirita Beneficiente Pai Jeronimo
Número do Processo:
0000347-25.2011.5.02.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000347-25.2011.5.02.0080 : ELMA MARIA DE SOUZA : CONGREGACAO ESPIRITA BENEFICIENTE PAI JERONIMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ed75dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29/04/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES DECISÃO Vistos. Preliminarmente, a decisão atacada (id.- 21002f8) é meramente interlocutória, eis que, não deu fim ao processo de execução. Além disso, a exegese dos arts. 893, § 1º e 897, "a", da CLT, levam à ilação de que, o conhecimento do recurso de agravo de petição está condicionado à existência de decisões de mérito proferidas em Embargos à Execução, à Arrematação, ou, à Adjudicação, ou ainda, contra as decisões interlocutórias terminativas do feito, ou que, inviabilizem o desdobramento do processo de execução como um todo, o que não ocorre no caso dos autos. Invoco, ainda, a Súmula n.º 214, do Colendo TST que estabelece que as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, tendo, desta forma, pacificado a questão. Ressalte-se, por fim, que, a parte agravante poderá utilizar-se de outros expedientes jurídicos apropriados no momento oportuno. Ante todo o exposto, denego seguimento ao Agravo de Petição, devendo, a parte agravante, indicar meios ao prosseguimento da execução, especificando-os e justificando-os, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, onde aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELMA MARIA DE SOUZA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0000347-25.2011.5.02.0080 : ELMA MARIA DE SOUZA : CONGREGACAO ESPIRITA BENEFICIENTE PAI JERONIMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09066bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22/04/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES DESPACHO Vistos. Destaco que o COAF é um órgão ligado ao Ministério da Economia com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei... (art.14, caput, Lei 9.613/98), fugindo do seu escopo a localização de bens ou transações imobiliárias, as quais encontram-se registradas nos registros públicos competentes. Além disso, os executados não exercem qualquer das atividades submetidas ao controle e fiscalização do COAF, conforme artigo 9º da referida lei, revelando-se inócua a diligência requerida. Diante do exposto, indefiro o requerido. Forneça outros meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento dos autos, onde aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELMA MARIA DE SOUZA