Lacy Oliveira Da Silva x C6 Bank S.A
Número do Processo:
0000347-42.2025.8.01.0070
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAC
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0000347-42.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lacy Oliveira da Silva - Reclamado: C6 BANK S.A - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 e Lei nº 8.078/90, mantenho a liminar de fls. 14, rejeito as preliminares de ausência de comprovação dos requisitos para concessão de gratuidade da justiça, de inépcia da inicial, de ausência da pretensão resistida e de ausência do interesse de agir suscitadas pelo réu C6 BANK S.A. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor LACY OLIVEIRA DA SILVA para condenar o réu C6 BANK S.A.: a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito. Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 154-155). P.R.I.A. Cumpra-se.