Ana Gabriela De Sousa Batista x Contax S.A. - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
0000348-13.2025.5.07.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Clóvis Valença Alves Filho
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000348-13.2025.5.07.0037 RECLAMANTE: ANA GABRIELA DE SOUSA BATISTA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc463a proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada interpôs recurso ordinário com observância do prazo legal. Certifico, ainda, que a reclamada requereu a concessão da justiça gratuita. Nesta data, 03 de julho de 2025, eu, GILBERTO SILVA HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Diante dos termos da certidão supra e requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento, nos moldes do art. 99, § 7º, CPC, fonte supletiva e subsidiária ao processo do trabalho. Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar as contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de julho de 2025. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA GABRIELA DE SOUSA BATISTA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000348-13.2025.5.07.0037 RECLAMANTE: ANA GABRIELA DE SOUSA BATISTA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc463a proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada interpôs recurso ordinário com observância do prazo legal. Certifico, ainda, que a reclamada requereu a concessão da justiça gratuita. Nesta data, 03 de julho de 2025, eu, GILBERTO SILVA HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Diante dos termos da certidão supra e requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento, nos moldes do art. 99, § 7º, CPC, fonte supletiva e subsidiária ao processo do trabalho. Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar as contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de julho de 2025. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL