Marcos Ramalho Da Silva x Coopnoroeste - Cooperativa Agropecuaria Do Oeste De Mato Grosso Ltda
Número do Processo:
0000348-98.2025.5.23.0091
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000348-98.2025.5.23.0091 RECLAMANTE: MARCOS RAMALHO DA SILVA RECLAMADO: COOPNOROESTE - COOPERATIVA AGROPECUARIA DO OESTE DE MATO GROSSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3842c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A parte reclamante, embora intimada, deixou de informar os assuntos faltantes tratados na demanda, acompanhados dos respectivos códigos. Analiso. 2. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência de nº 0000010-09.2025.5.23.0000, ocorrido em 25/04/2025, o Pleno deste Egrégio Tribunal fixou a tese de que: "A ausência ou equívoco no cadastramento de todos os dados cadastrais e/ou assuntos do processo no PJe, não enseja a imediata extinção do feito sem resolução do mérito, cabendo à Secretaria da Vara a regularização do cadastramento dos assuntos e outras retificações de dados cadastrais e ao magistrado, quando for o caso, determinar emenda à inicial." (grifei) Desse modo, considerando-se que os juízes encontram-se obrigados ao decidido em sede de incidente de assunção de competência, em prestígio à estabilidade, integridade e coerência das decisões (arts. 926, "caput" e 927, III, do CPC), determino à Secretaria que proceda ao registro dos assuntos faltantes. 3. Tudo cumprido, aguarde-se a audiência designada nos autos. MIRASSOL D'OESTE/MT, 07 de julho de 2025. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPNOROESTE - COOPERATIVA AGROPECUARIA DO OESTE DE MATO GROSSO LTDA
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000348-98.2025.5.23.0091 RECLAMANTE: MARCOS RAMALHO DA SILVA RECLAMADO: COOPNOROESTE - COOPERATIVA AGROPECUARIA DO OESTE DE MATO GROSSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3842c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A parte reclamante, embora intimada, deixou de informar os assuntos faltantes tratados na demanda, acompanhados dos respectivos códigos. Analiso. 2. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência de nº 0000010-09.2025.5.23.0000, ocorrido em 25/04/2025, o Pleno deste Egrégio Tribunal fixou a tese de que: "A ausência ou equívoco no cadastramento de todos os dados cadastrais e/ou assuntos do processo no PJe, não enseja a imediata extinção do feito sem resolução do mérito, cabendo à Secretaria da Vara a regularização do cadastramento dos assuntos e outras retificações de dados cadastrais e ao magistrado, quando for o caso, determinar emenda à inicial." (grifei) Desse modo, considerando-se que os juízes encontram-se obrigados ao decidido em sede de incidente de assunção de competência, em prestígio à estabilidade, integridade e coerência das decisões (arts. 926, "caput" e 927, III, do CPC), determino à Secretaria que proceda ao registro dos assuntos faltantes. 3. Tudo cumprido, aguarde-se a audiência designada nos autos. MIRASSOL D'OESTE/MT, 07 de julho de 2025. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS RAMALHO DA SILVA