Marcos Ramalho Da Silva x Coopnoroeste - Cooperativa Agropecuaria Do Oeste De Mato Grosso Ltda

Número do Processo: 0000348-98.2025.5.23.0091

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT23
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000348-98.2025.5.23.0091 RECLAMANTE: MARCOS RAMALHO DA SILVA RECLAMADO: COOPNOROESTE - COOPERATIVA AGROPECUARIA DO OESTE DE MATO GROSSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3842c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A parte reclamante, embora intimada, deixou de informar os assuntos faltantes tratados na demanda, acompanhados dos respectivos códigos.  Analiso.  2. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência de nº 0000010-09.2025.5.23.0000, ocorrido em 25/04/2025, o Pleno deste Egrégio Tribunal fixou a tese de que: "A ausência ou equívoco no cadastramento de todos os dados cadastrais e/ou assuntos do processo no PJe, não enseja a imediata extinção do feito sem resolução do mérito, cabendo à Secretaria da Vara a regularização do cadastramento dos assuntos e outras retificações de dados cadastrais e ao magistrado, quando for o caso, determinar emenda à inicial." (grifei) Desse modo, considerando-se que os juízes encontram-se obrigados ao decidido em sede de incidente de assunção de competência, em prestígio à estabilidade, integridade e coerência das decisões  (arts. 926, "caput" e 927, III, do CPC), determino à Secretaria que proceda ao registro dos assuntos faltantes. 3. Tudo cumprido, aguarde-se a audiência designada nos autos.  MIRASSOL D'OESTE/MT, 07 de julho de 2025. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COOPNOROESTE - COOPERATIVA AGROPECUARIA DO OESTE DE MATO GROSSO LTDA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATOrd 0000348-98.2025.5.23.0091 RECLAMANTE: MARCOS RAMALHO DA SILVA RECLAMADO: COOPNOROESTE - COOPERATIVA AGROPECUARIA DO OESTE DE MATO GROSSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3842c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A parte reclamante, embora intimada, deixou de informar os assuntos faltantes tratados na demanda, acompanhados dos respectivos códigos.  Analiso.  2. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência de nº 0000010-09.2025.5.23.0000, ocorrido em 25/04/2025, o Pleno deste Egrégio Tribunal fixou a tese de que: "A ausência ou equívoco no cadastramento de todos os dados cadastrais e/ou assuntos do processo no PJe, não enseja a imediata extinção do feito sem resolução do mérito, cabendo à Secretaria da Vara a regularização do cadastramento dos assuntos e outras retificações de dados cadastrais e ao magistrado, quando for o caso, determinar emenda à inicial." (grifei) Desse modo, considerando-se que os juízes encontram-se obrigados ao decidido em sede de incidente de assunção de competência, em prestígio à estabilidade, integridade e coerência das decisões  (arts. 926, "caput" e 927, III, do CPC), determino à Secretaria que proceda ao registro dos assuntos faltantes. 3. Tudo cumprido, aguarde-se a audiência designada nos autos.  MIRASSOL D'OESTE/MT, 07 de julho de 2025. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCOS RAMALHO DA SILVA
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