Juliano Correia De Oliveira x Marcia David Sugihara e outros

Número do Processo: 0000350-03.2023.8.16.0085

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Grandes Rios
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Grandes Rios | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida Jose Monteiro de Noronha, 595 - Fórum - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3572-8591 - Celular: (43) 3572-8595 - E-mail: gr-ju-ecr@tjpr.jus.br Processo:   0000350-03.2023.8.16.0085 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$20.965,54 Exequente(s):   JULIANO CORREIA DE OLIVEIRA Executado(s):   JOSÉ IBIAPINO DE MEDEIROS marcia David Sugihara SENTENÇA 1. Da análise dos autos, verifica-se que as partes realizaram acordo no mov. 25 dos autos 0000451-69.2025.8.16.0085. Ademais, tem-se que o presente acordo envolve esses autos. Assim, havendo composição das partes, é de rigor a sua homologação e extinção do processo. 2. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no mov. 25 do processo 0000451-69.2025.8.16.0085, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Não há custas nem honorários nos juizados. Desnecessária a intimação das partes, da presente decisão, eis que incabíveis recursos de sentença homologatória de conciliação, consoante art. 41, “caput”, da Lei n. 9.099/95. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Grandes Rios/PR, datado e assinado digitalmente. MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Grandes Rios | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Grandes Rios | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Grandes Rios | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 149) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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