Processo nº 00003505220238260011
Número do Processo:
0000350-52.2023.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000350-52.2023.8.26.0011 (processo principal 1004585-79.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cp Comercial S.a. - Vistos. Defiro os acessos ao sistema SISBAJUD para busca de ativos financeiros em sobre do(s) executado(s) indicado(s) abaixo, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$92.428,51. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 05 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo DEFERIDO o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP)