Fabiola De Araujo De Oliveira Silva x Agostinho Antonio Alves Da Silva e outros
Número do Processo:
0000351-37.2024.5.06.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em
29 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000351-37.2024.5.06.0002 : FABIOLA DE ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA : PALACIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO DEJT: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ARAUJO & SILVA LTDA - EPP INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ciência da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo “ Instrução " que ocorrerá no dia 30/05/2025 14:00h, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho do Recife/PE (Prédio Sede do TRT6, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50.030-902), para que as partes, os advogados e as testemunhas compareçam, sob pena de confissão quanto à matéria fática. Destaque-se que a administração do E. TRT6, por meio do parágrafo 2o-A, ao artigo 1o, da Resolução Administrativa TRT6 n.o 06/2016 e caput e parágrafos 1o, 3o e 4o, do artigo 4o, do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT no 01/2023, definiu a realização de audiências PRESENCIAIS para TODOS OS PROCESSOS de TODAS AS VARAS TRABALHISTAS da Capital, exceto Juízo 100% digital. ATENTEM AS PARTES QUE NÃO SERÁ PERMITIDO A TRANSMUTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA O FORMATO TELEPRESENCIAL OU MISTO, SALVO NOS CASOS DE ADOÇÃO/ACEITE DO JUÍZO 100% DIGITAL POR TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO. Registre-se que a gestão da pauta de audiência não pertence às partes exclusivamente, pelo que serve a toda coletividade dos jurisdicionados que, em se processando o acatamento de pedidos de adiamento ou alteração de formato, sem fundamento razoável, será prejudicada. É neste sentido, aliás, que dispõe a norma aplicável ao caso (Resolução n. 354 do CNJ), que, em seu artigo 5°, §2°, diz claramente que o deferimento de participação em audiência por videoconferência depende de juízo de conveniência do Magistrado ou da Magistrada. Ficam as partes cientes de que devem trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão, obrigatoriamente, comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem ouvidas. Caso haja interesse na intimação de testemunhas, as partes devem apresentar o rol, como todos os dados necessários, no prazo preclusivo de cinco dias. Adverte-se, conforme art. 455, §2º e §3º, do CPC, que a inércia ou a manifestação de que as testemunhas comparecerão independentemente de comunicação do Juízo implicará presunção de que houve desistência da oitiva, caso as testemunhas não compareçam. O adiamento da audiência, nesse último caso, apenas ocorrerá caso haja comprovação do convite, que deverá ser acostado aos autos processuais com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, conforme art. 455, §1º, do CPC. RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. NAZARE BARROS BARBOZA DINIZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ARAUJO & SILVA LTDA - EPP
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000351-37.2024.5.06.0002 : FABIOLA DE ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA : PALACIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO DEJT: T C CHAGAS DE ALMEIDA COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS. INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ciência da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo “ Instrução " que ocorrerá no dia 30/05/2025 14:00h, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho do Recife/PE (Prédio Sede do TRT6, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50.030-902), para que as partes, os advogados e as testemunhas compareçam, sob pena de confissão quanto à matéria fática. Destaque-se que a administração do E. TRT6, por meio do parágrafo 2o-A, ao artigo 1o, da Resolução Administrativa TRT6 n.o 06/2016 e caput e parágrafos 1o, 3o e 4o, do artigo 4o, do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT no 01/2023, definiu a realização de audiências PRESENCIAIS para TODOS OS PROCESSOS de TODAS AS VARAS TRABALHISTAS da Capital, exceto Juízo 100% digital. ATENTEM AS PARTES QUE NÃO SERÁ PERMITIDO A TRANSMUTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA O FORMATO TELEPRESENCIAL OU MISTO, SALVO NOS CASOS DE ADOÇÃO/ACEITE DO JUÍZO 100% DIGITAL POR TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO. Registre-se que a gestão da pauta de audiência não pertence às partes exclusivamente, pelo que serve a toda coletividade dos jurisdicionados que, em se processando o acatamento de pedidos de adiamento ou alteração de formato, sem fundamento razoável, será prejudicada. É neste sentido, aliás, que dispõe a norma aplicável ao caso (Resolução n. 354 do CNJ), que, em seu artigo 5°, §2°, diz claramente que o deferimento de participação em audiência por videoconferência depende de juízo de conveniência do Magistrado ou da Magistrada. Ficam as partes cientes de que devem trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão, obrigatoriamente, comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem ouvidas. Caso haja interesse na intimação de testemunhas, as partes devem apresentar o rol, como todos os dados necessários, no prazo preclusivo de cinco dias. Adverte-se, conforme art. 455, §2º e §3º, do CPC, que a inércia ou a manifestação de que as testemunhas comparecerão independentemente de comunicação do Juízo implicará presunção de que houve desistência da oitiva, caso as testemunhas não compareçam. O adiamento da audiência, nesse último caso, apenas ocorrerá caso haja comprovação do convite, que deverá ser acostado aos autos processuais com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, conforme art. 455, §1º, do CPC. RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. NAZARE BARROS BARBOZA DINIZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- T C CHAGAS DE ALMEIDA COMERCIO DE LATICINIOS E FRIOS.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000351-37.2024.5.06.0002 : FABIOLA DE ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA : PALACIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO DEJT: AGOSTINHO ANTONIO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ciência da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo “ Instrução " que ocorrerá no dia 30/05/2025 14:00h, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho do Recife/PE (Prédio Sede do TRT6, localizado na Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP 50.030-902), para que as partes, os advogados e as testemunhas compareçam, sob pena de confissão quanto à matéria fática. Destaque-se que a administração do E. TRT6, por meio do parágrafo 2o-A, ao artigo 1o, da Resolução Administrativa TRT6 n.o 06/2016 e caput e parágrafos 1o, 3o e 4o, do artigo 4o, do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT no 01/2023, definiu a realização de audiências PRESENCIAIS para TODOS OS PROCESSOS de TODAS AS VARAS TRABALHISTAS da Capital, exceto Juízo 100% digital. ATENTEM AS PARTES QUE NÃO SERÁ PERMITIDO A TRANSMUTAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA O FORMATO TELEPRESENCIAL OU MISTO, SALVO NOS CASOS DE ADOÇÃO/ACEITE DO JUÍZO 100% DIGITAL POR TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO. Registre-se que a gestão da pauta de audiência não pertence às partes exclusivamente, pelo que serve a toda coletividade dos jurisdicionados que, em se processando o acatamento de pedidos de adiamento ou alteração de formato, sem fundamento razoável, será prejudicada. É neste sentido, aliás, que dispõe a norma aplicável ao caso (Resolução n. 354 do CNJ), que, em seu artigo 5°, §2°, diz claramente que o deferimento de participação em audiência por videoconferência depende de juízo de conveniência do Magistrado ou da Magistrada. Ficam as partes cientes de que devem trazer suas testemunhas independentemente de intimação, as quais deverão, obrigatoriamente, comparecer à sessão de instrução portando documento de identificação oficial, sob pena de não serem ouvidas. Caso haja interesse na intimação de testemunhas, as partes devem apresentar o rol, como todos os dados necessários, no prazo preclusivo de cinco dias. Adverte-se, conforme art. 455, §2º e §3º, do CPC, que a inércia ou a manifestação de que as testemunhas comparecerão independentemente de comunicação do Juízo implicará presunção de que houve desistência da oitiva, caso as testemunhas não compareçam. O adiamento da audiência, nesse último caso, apenas ocorrerá caso haja comprovação do convite, que deverá ser acostado aos autos processuais com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, conforme art. 455, §1º, do CPC. RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. NAZARE BARROS BARBOZA DINIZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AGOSTINHO ANTONIO ALVES DA SILVA