Antonio Carlos Durr x Telefonica Brasil S.A.
Número do Processo:
0000354-78.2025.8.26.0283
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itirapina - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itirapina - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000354-78.2025.8.26.0283 (apensado ao processo 1000960-26.2024.8.26.0283) (processo principal 1000960-26.2024.8.26.0283) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos Durr - TELEFONICA BRASIL S.A. - Intime-se a parte executada para que, em quinze dias, efetue o pagamento do débito de R$ 5732,54, voluntariamente ao autor, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Intime-se também de que transcorrido o prazo acima mencionado, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expedir-se-a, desde logo, mandado de penhora e avaliação ou carta precatória, conforme o caso, para seguimento dos atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC), mediante requerimento do exequente, independente de novo despacho. - ADV: MARIANI ALMAS DÜRR (OAB 386709/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)