Soi Bella Atacado Ltda. x Vanderlucia Benjamin De Azevedo Rodrigues

Número do Processo: 0000354-79.2025.8.16.0211

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Quatro Barras
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Quatro Barras | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE QUATRO BARRAS NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - QUATRO BARRAS - PROJUDI Avenida Dom Pedro II, 550 - Centro - Quatro Barras/PR - CEP: 83.420-000 - Fone: (41) 3263-6603 - Celular: (41) 3263-6603 - E-mail: qbr-ju-juizados@tjpr.jus.br Processo:   0000354-79.2025.8.16.0211 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$4.476,49 Exequente(s):   SOI BELLA ATACADO LTDA. Executado(s):   VANDERLUCIA BENJAMIN DE AZEVEDO RODRIGUES 1- Intime-se a procuradora da parte autora para que comprove a alegação de ev. 17.1, trazendo aos autos o extrato/print do Sistema Projudi acerca das ações que mantém neste Estado, em especial, as relativas ao ano de 2025.  2- Diligências necessárias. Quatro Barras, datado digitalmente.   Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Quatro Barras | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE QUATRO BARRAS NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - QUATRO BARRAS - PROJUDI Avenida Dom Pedro II, 550 - Centro - Quatro Barras/PR - CEP: 83.420-000 - Fone: (41) 3263-6603 - Celular: (41) 3263-6603 - E-mail: qbr-ju-juizados@tjpr.jus.br Autos nº. 0000354-79.2025.8.16.0211   Processo:   0000354-79.2025.8.16.0211 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$4.476,49 Exequente(s):   SOI BELLA ATACADO LTDA. Executado(s):   VANDERLUCIA BENJAMIN DE AZEVEDO RODRIGUES 1. Em relação ao instrumento de procuração apresentado nos autos, observa-se que o(a) causídico(a) que patrocina a parte autora possui inscrição em Estado da Federação diverso do Paraná. Como é notório, há exigência de que providencie o(a) advogado(a) inscrição suplementar quando, em território diverso daquele do seu Conselho Seccional, atuar em mais de cinco causas por ano. Nessa senda, o legislador, ao restringir o direito do advogado de “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional” (art. 7º, I, EAOAB), foi claro em fazê-lo quando houver intervenção judicial em mais de “cinco causas por ano”. Aqui traz-se à colação assertivo trecho do parecer E-4.239/2013, de relatoria do Dr. Fábio Teixeira Ozipara junto ao Conselho Federal da OAB, que para que se caracterize a intervenção judicial, basta a realização de qualquer das atividades previstas no inciso I do art. 1º do EOAB. E, por conseguinte, para que surja a necessidade de inscrição suplementar perante outra Seccional, basta a realização, pelo(a) advogado(a), de qualquer dessas atividades em mais de cinco causas distintas. Feito esse esclarecimento, torna-se necessário examinar o conceito de causa, constante da norma. Em seus Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB, Paulo Lôbo leciona que “causa deve ser entendida como processo judicial efetivamente ajuizado, em que haja participação do advogado. Destarte, caso o(a) advogado(a) possua inscrição na OAB em Estado da Federação diverso do Paraná, deverá das duas, uma: ou apresentar a inscrição suplementar junto à OAB/PR ou comprovar não ter mais de cinco causas por ano no Estado do Paraná. 2. Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por seu(sua) advogado(a), para que, emende a inicial, no prazo de 15 dias, e regularize a representação processual, apresentando a inscrição suplementar junto à OAB/PR ou comprovando não ter mais de cinco causas por ano no Estado do Paraná. 3. Ademais, foi observado que o documento pessoal do representante e sócio proprietário da referida microempresa, não foi juntado aos autos, portanto, INTIME-SE a parte autora, para que, emende inicial, no prazo de 15 dias, e regularize a representação processual. 4. Ultrapassado o prazo dos itens 2 e 3, voltem conclusos no agrupador DECISÃO INICIAL. Quatro Barras, data da assinatura digital.   Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou