Carlos Kusma x Copel Distribuição S.A.
Número do Processo:
0000355-65.2025.8.16.0146
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Rio Negro
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Negro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano Munhoz da Rocha, - Centro/Campo do Gado - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (41) 3263-6500 Autos nº. 0000355-65.2025.8.16.0146 Processo: 0000355-65.2025.8.16.0146 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): CARLOS KUSMA Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO Indefiro os pedidos formulados pelo réu em audiência. Conforme se infere da exordial e do teor do laudo de mov. 1.5, os danos relatados ocorreram em janeiro/2022, sendo certo que a parte autora não iria manter o tabaco armazenado por mais de 03 anos. Igualmente, o réu não apresentou quaisquer documentos que pudessem demonstrar indícios de que o tabaco estaria disponível para ser vistoriado atualmente. Ademais, quanto ao requerimento de expedição de ofícios, o indefiro, por se tratar de ato que dispensa a intervenção jurisdicional e, portanto, está ao pleno alcance da parte, cabendo a ela buscar tais documentos (arcando com os custos da diligência) e, somente na hipótese de negativa injustificada, deduzir tal pleito em juízo. Designe-se audiência de instrução e julgamento para a produção de prova testemunhal, conforme requerido pela parte autora em audiência. Diligências necessárias. Rio Negro, hora e data da inserção no sistema. Jonathan Cassou dos Santos Juiz Substituto