Ademildo Maues Da Silva x N. Dos S. Amaral Ambiental. - Epp
Número do Processo:
0000355-69.2024.5.08.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM HTE 0000355-69.2024.5.08.0018 REQUERENTES: ADEMILDO MAUES DA SILVA REQUERENTES: N. DOS S. AMARAL AMBIENTAL. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1e0f6 proferido nos autos. Vistos, etc. I - Embora transcorrido o prazo estipulado na sentença proferida sob o ID nº 893b8ba sem a devida comprovação do pagamento do valor ajustado com o requerente Ademildo Maués da Silva pela empresa requerente, considerando que o acordo previu o pagamento por meio de transferência bancária para conta de titularidade do trabalhador, tudo conforme certificado na conclusão de ID nº 1954076, determino que o credor informe eventual inadimplemento, no prazo de dois dias, sob pena de preclusão e de ser considerada a quitação do valor acordado entre os requerentes. II – Determino, outrossim, que a empresa requerente comprove o recolhimento dos encargos previdenciários por ela devidos no valor de R$ 579,95, conforme também certificado na conclusão de ID nº 1954076, no prazo de dois dias, sob pena de execução. III - Dê-se ciência. BELEM/PA, 02 de julho de 2025. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEMILDO MAUES DA SILVA