Emanuelle Dos Santos De Mour x Gol Linhas Aéreas S.A.
Número do Processo:
0000356-15.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000356-15.2025.8.26.0003 (processo principal 1008553-73.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Emanuelle dos Santos de Mour - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Diante do pagamento de fls. 53/54, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do(a) exequente do valor depositado à fls. 53/54. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o(a) exequente ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Declaro encerrado o feito. Taxa judiciária já recolhida nos termos do Comunicado Conjunto Nº 951/2023. Após, arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)