Ariane Peretto e outros x Uzzipay Administradora De Convenios Ltda e outros
Número do Processo:
0000359-46.2025.5.14.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000359-46.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: ROSANA CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d73eda proferido nos autos. DESPACHO 1) INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES: Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca dos documentos de Id 1b81aad e Id 8a1c689, sob pena de preclusão. 2) CONCLUSÃO: Com a manifestação ou o decurso do prazo, prossiga-se conforme determinado em audiência. 3) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E PROCURADORES: a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2025. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA
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26/05/2025 - EditalÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000359-46.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: ROSANA CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: MADEIRA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA EDITAL De ordem do Excelentíssimo Senhor VITOR LEANDRO YAMADA, Juiz do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO, fica o suscitado MADEIRA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA, CNPJ: 05.884.660/0001-04, atualmente em local incerto e não sabido, intimada que será realizada, no dia 05/06/2025 10:30h, horário de Rondônia, audiência por videoconferência, por meio do aplicativo ZOOM, conforme despacho chave de acesso: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/validacao/25051310445080900000023643011?instancia=1 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência de UNA a ser realizada na modalidade telepresencial, por meio de videoconferência, no dia 05/06/2025 10:30h, na 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: As partes deverão se fazer presentes pessoalmente à audiência acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: O atraso ou não comparecimento pessoal das partes à audiência importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 4) DEFESA: A(s) reclamada(s) deverá(ão), querendo, apresentar defesa nos termos do art. 847 da CLT e art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e, eventual exceção de incompetência, no prazo e modo previstos no art. 800 da CLT. 5) MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: A(o) reclamante deverá se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados pela(o) reclamada(o) na própria audiência UNA, sob pena de preclusão, nos termos do arts. 849 e 852-H, § 1º, da CLT, salvo se de modo diverso entender o juiz que a presidir. 6) PROVA DOCUMENTAL: As partes deverão juntar todos os documentos ao processo eletrônico observando o disposto nos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de serem excluídos do processo pelo juiz, notadamente: a) identificá-los de acordo com o tipo específico disponibilizado no PJe-JT, vedada a utilização do tipo “documento diverso”, salvo se inexistente aquele; b) agrupá-los num único arquivo somente se forem do mesmo tipo; c) descrevê-los no campo “descrição” com as informações resumidas do seu conteúdo, vedadas as que não possibilitem a sua correta identificação; d) apresentá-los de maneira legível, com orientação visual correta e ordenados cronologicamente. Em caso de impossibilidade técnica devidamente comprovada, os documentos digitais poderão ser apresentados por outro meio legítimo, observando-se os requisitos de autenticidade, integridade e cadeia de custódia para garantia da sua validade e eficácia no processo. Não serão admitidos como prova os documentos digitais de qualquer espécie armazenados em serviço de computação em nuvem privado e de titularidade das partes ou seus advogados, eis que não atendidos aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade do ato processual eletrônico (arts. 193 e 195, CPC). 7) PROVA TESTEMUNHAL: As partes deverão apresentar suas testemunhas na audiência de INSTRUÇÃO acima designada, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, sob pena de preclusão, presumindo-se, caso não compareçam, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC). Havendo necessidade de intimação da(s) testemunha(s), deverá(ão) a parte apresentar, antes do início da audiência de INSTRUÇÃO, o respectivo rol (art. 357, § 4º, CPC), com indicação do nome completo, CPF, endereço, telefone e e-mail, sob pena de desistência da sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC). Não será adiada a audiência para intimação da testemunha ausente que não foi previamente indicada no respectivo rol pela parte (IRR 64, TST). A oitiva da(s) testemunha(s) observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e § 1º, do CPC. É de responsabilidade exclusiva das partes: a) enviar o link para acesso à audiência às testemunhas; b) informar no processo o nome completo, e-mail e número de telefone celular de todas as testemunhas. 8) PROVA PERICIAL: Havendo necessidade de produção de prova pericial, esta será realizada após o depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas, observado o disposto nos arts. 790-B e 852-H, § 4º, da CLT e, supletivamente, nos arts. 464 a 480 do CPC. 9) RAZÕES FINAIS: As partes, querendo, poderão apresentar razões finais, oralmente, na própria audiência UNA , no prazo de 10 minutos previsto no art. 850 da CLT. 10) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: A audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, sendo responsabilidade exclusiva das partes: a) providenciar a instalação do referido aplicativo no dispositivo tecnológico que será utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no dia e horário designados, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 11) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Eventual impossibilidade técnica de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: a) em caso de indeferimento do(s) pedido(s) ou ausência injustificada de qualquer das partes, aplicar-se-ão as sanções processuais pertinentes; b) em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada da(o) reclamante, o processo será adiado para o primeiro dia desimpedido na pauta; c) em caso de deferimento do pedido ou ausência justificada da reclamada, seguir-se-á automaticamente o disposto no art. 335 do CPC, aplicado analogicamente e observadas as especificidades do processo do trabalho quanto aos prazos para a prática dos atos processuais na forma dos arts. 841 e 847 da CLT, devendo ela apresentar diretamente no PJe-JT, até o horário de início da audiência designada, sua defesa, sob pena de revelia e confissão, acompanhada de documentos, conforme estabelece o art. 434 do CPC, bem como da indicação expressa das demais provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, tudo sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Se a impossibilidade técnica ocorrer no momento da audiência, deverá a parte, obrigatoriamente, durante a realização do ato, entrar em contato com a Secretaria desta Vara por meio de qualquer um dos canais de comunicação disponíveis informando a impossibilidade de ingresso na sala virtual, sob pena de preclusão e aplicação das penalidades processuais pertinentes. 12) JUÍZO 100% DIGITAL: A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) manifestar sua oposição à tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital de forma expressa nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da primeira notificação, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, sob pena de aceitação tácita, podendo, após o referido prazo, retratar-se, com efeitos ex nunc, por uma única vez, até a prolação da sentença, mantida a prática dos atos processuais em curso (art. 276, CPC) e preservados todos aqueles já praticados naquela modalidade (art. 277, CPC), conforme dispõe o art. 3º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 345/2020. 13) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo: a) balcão virtual: https://meet.google.com/nxu-dkas-zcf b) telefone: (69) 3218-6415 c) e-mail: vtpvh5@trt14.jus.br 14) CERTIDÃO DE DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL: Em se tratando qualquer uma das partes de espólio ou seus dependentes/sucessores, fica a Secretaria autorizada a acessar o PREVJUD e a juntar a certidão de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social, caso ainda não tenha sido apresentada pelas partes. 15) INTIMAÇÃO DO MPT: Havendo interesse de menor, deverá a Secretaria intimar o MPT, via sistema, para, querendo, no prazo de 5 dias, se manifestar e para comparecer à audiência designada. 16) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) fica a parte reclamante intimada do inteiro teor deste despacho na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a) habilitado(a) no PJe-JT, mediante publicação no DJEN; b) expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama, domicílio eletrônico ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado(a) habilitado(a) nos autos, na pessoa deste(a), mediante publicação no DJEN; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica a(s) reclamada(s) citada(s) e intimada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado por este juízo. Os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt14.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso informadas. Preferencialmente utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior(http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/). PORTO VELHO/RO, 24 de maio de 2025. GILDO AFONSO FILHO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- MADEIRA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000359-46.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: ROSANA CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: MADEIRA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1fb4f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da certidão de Id 7887866, reputo a reclamada em local incerto e não sabido. Diante disso, cite-se por edital. Após, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. PORTO VELHO/RO, 23 de maio de 2025. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANA CARDOSO DOS SANTOS