Sindicato Dos Trabalhadores De Transporte Rodoviarios De Cargas Em Geral, Terrestre, Aquaviarios, Logistica, Ferroviarios, Os Condutores De Equipament x A. A. Moura Silva e outros

Número do Processo: 0000359-52.2023.5.08.0209

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
Última atualização encontrada em 21 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000359-52.2023.5.08.0209 : SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TRANSPORTE RODOVIARIOS DE CARGAS EM GERAL, TERRESTRE, AQUAVIARIOS, LOGISTICA, FERROVIARIOS, OS CONDUTORES DE EQUIPAMENT : A. A. MOURA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ce1a8 proferida nos autos. DECISÃO Pje   Tendo em vista o teor da certidão de Id #id:2bd120f e manifestação do autor de Id #id:40f8328: I- Determino o REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE .                                                                                             II- Expeça-se mandado de citação em desfavor da reclamada CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE  para que esta pague os valores devidos nos autos ou garanta a execução, sob pena de penhora. III- Expirado em branco, proceda-se à penhora de ativos financeiros via sistema Sisbajud nas contas bancárias da devedora subsidiária. a) Se a penhora "on-line" for parcial ou integralmente efetiva, transfira-se para uma conta judicial os valores constritos, libere-se eventual valor excedente e notifique-se a executada para opor embargos à execução, no prazo legal. b) Expirado o prazo em branco acima, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 0000184-16.2022.5.08.0202 e, após, retornem os autos conclusos. O processo deverá ser sobrestado. 2. Sendo infrutífera a constrição de numerário ou irrisório o valor bloqueado, via Sisbajud, retornem os autos conclusos. IV- Dê-se ciência.    MACAPA/AP, 15 de abril de 2025. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TRANSPORTE RODOVIARIOS DE CARGAS EM GERAL, TERRESTRE, AQUAVIARIOS, LOGISTICA, FERROVIARIOS, OS CONDUTORES DE EQUIPAMENT
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000359-52.2023.5.08.0209 : SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TRANSPORTE RODOVIARIOS DE CARGAS EM GERAL, TERRESTRE, AQUAVIARIOS, LOGISTICA, FERROVIARIOS, OS CONDUTORES DE EQUIPAMENT : A. A. MOURA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ce1a8 proferida nos autos. DECISÃO Pje   Tendo em vista o teor da certidão de Id #id:2bd120f e manifestação do autor de Id #id:40f8328: I- Determino o REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE .                                                                                             II- Expeça-se mandado de citação em desfavor da reclamada CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE  para que esta pague os valores devidos nos autos ou garanta a execução, sob pena de penhora. III- Expirado em branco, proceda-se à penhora de ativos financeiros via sistema Sisbajud nas contas bancárias da devedora subsidiária. a) Se a penhora "on-line" for parcial ou integralmente efetiva, transfira-se para uma conta judicial os valores constritos, libere-se eventual valor excedente e notifique-se a executada para opor embargos à execução, no prazo legal. b) Expirado o prazo em branco acima, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 0000184-16.2022.5.08.0202 e, após, retornem os autos conclusos. O processo deverá ser sobrestado. 2. Sendo infrutífera a constrição de numerário ou irrisório o valor bloqueado, via Sisbajud, retornem os autos conclusos. IV- Dê-se ciência.    MACAPA/AP, 15 de abril de 2025. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEX AILAN MOURA SILVA
    - A. A. MOURA SILVA
    - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
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