Manoel Moraes Lima x Fire Servicos De Seguranca Privada Ltda - Epp e outros

Número do Processo: 0000359-67.2024.5.08.0128

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000359-67.2024.5.08.0128 RECLAMANTE: MANOEL MORAES LIMA RECLAMADO: FIRE SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f275e89 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela executada VIP - GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA (ID e6fbced) em que requer o chamamento do feito à ordem por suposto equívoco na determinação do Sisbajud de ID 8f8f928. Em síntese, menciona que o Despacho de ID 7b15994 determina a posterior intimação para pagamento após atualização dos cálculos. Nessa senda, chamo o feito à ordem para determinar a suspensão da ordem Sisbajud de ID 8f8f928 para que seja feita a intimação da executada VIP para adimplir a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, com a devida restituição de valores eventualmente bloqueados. No entanto, desnecessária a suspensão quanto a executada FIRE. Transcorrido o prazo, prossiga a execução sob pena de penhora e demais medidas delineadas na Decisão de ID 14ca6ad, itens II e seguintes, sem prejuízo do eventual resgate do seguro garantia prestado nos autos. Quanto à alegação de vício de validade em decorrência da existência de duas planilhas de cálculos conflitantes nos autos,  deixo de acolher a alegação de vício. Consoante comandos judiciais, cada planilha limita a responsabilização de cada executado. Ademais, facilmente perceptível que a planilha de id 17b3868  destina-se a executada FIRE, enquanto a de id 44a86ac destina-se à executada VIP. Não por outro motivo, tem-se valores distintos. Partes cientes via Djen.   MARABA/PA, 11 de julho de 2025. BIANCA LIBONATI GALUCIO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA
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