Katiuscia Trevisan Cornelsen e outros x Fabiana Faversani Vieira e outros
Número do Processo:
0000360-58.2025.8.16.0188
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEIntimação referente ao movimento (seq. 113) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: ctba-44vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000360-58.2025.8.16.0188 Processo: 0000360-58.2025.8.16.0188 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ESPÓLIO DE DALTON JERSON TREVISAN representado(a) por Katiuscia Trevisan Cornelsen Katiuscia Trevisan Cornelsen Requerido(s): Center Agente Autônomo de Investimentos Ltda. XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A 1. Chamo o feito à ordem. Retifique-se o sigilo para "público", porquanto ausentes quaisquer hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. 2. Conforme prevê o art. 306 do Código de Processo Civil, previamente à qualquer diligência, intime-se a autora para, em trinta dias, apresentar o pedido principal. 3. Ressalta-se que, à similitude do decidido no processo nº 0000620-17.2025.8.16.0001, as instituições bancárias são meras destinatárias das ordens de bloqueio dos montantes, porque detém apenas a custódia dos valores pertencentes ao espólio, pelo que o pedido deve ser apresentado em relação aos beneficiários dos planos. 4. Após a apresentação do pedido principal, nos termos do art. 306 do Código de Processo Civil, intime-se a ré para, em cinco dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. 5. Após, voltem conclusos para decisão. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de junho de 2025. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito 5
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEIntimação referente ao movimento (seq. 106) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.