Clelton Correia Da Silva e outros x Paudalho Agropecuaria S/A
Número do Processo:
0000361-75.2025.5.06.0122
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Paulista
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA 0000361-75.2025.5.06.0122 : CLELTON CORREIA DA SILVA : PAUDALHO AGROPECUARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71db027 proferida nos autos. D E C I S Ã O A parte autora formula pedido de tutela provisória na exordial(id.7596307), postulando a antecipação de tutela para que seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho. Para concessão da declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho é imprescindível a dilação probatória, exigindo-se ampla e exauriente cognição, devendo, ainda, ser observada a ampla defesa e o contraditório. Assim, sem a presença de elementos que conduzam à conclusão acerca do motivo de terminação do contrato de emprego, julgo inexistir fumaça do bom direito, o que inibe a decisão concessiva, motivo pelo qual INDEFIRO a tutela provisória requerida, nos termos do art. 300 do CPC/2015. Ainda, saliento que o indeferimento neste momento processual não obsta que, a posteriori, a parte demandante venha a reiterar o referido pedido a partir de novos elementos probatórios que, porventura, venham a ser carreados aos autos por ambas as partes. REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO CEJUSC - PAULISTA/PE. PAULISTA/PE, 11 de abril de 2025. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLELTON CORREIA DA SILVA