Emanoel Neto De Sa x Ebes Sistemas De Energia Sa e outros
Número do Processo:
0000362-82.2025.5.23.0091
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATSum 0000362-82.2025.5.23.0091 RECLAMANTE: EMANOEL NETO DE SA RECLAMADO: TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da Certidão Id b025249 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que cancelei a audiência inicial, em razão da 1ª reclamada não ter sido notificada e não havendo tempo hábil para fazê-la no prazo do quinquídio legal, face à proximidade da data designada para realização da audiência. MIRASSOL D'OESTE/MT, 11 de julho de 2025. CARINA CRISTINA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA SOLLERO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- EMANOEL NETO DE SA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE ATSum 0000362-82.2025.5.23.0091 RECLAMANTE: EMANOEL NETO DE SA RECLAMADO: TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24175ec proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando-se o disposto na certidão de Triagem Inicial de Id e56f490, em cumprimento ao PROVIMENTO No 05/GCGJT, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 dias, indique todos os assuntos tratados na petição inicial que não foram registrados no sistema PJE, com os respectivos códigos com observância das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ n. 46, de 18 dez. 2007, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso I, do CPC c/c art. 840, § 3º, da CLT. 2. Cumprida a determinação, proceda a Secretaria ao cadastro dos assuntos que foram informados pelo reclamante. 3. Decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para deliberações. DA AUDIÊNCIA CONSIDERANDO, o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência, a fim de assegurar a razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF, faço as considerações preliminares quanto aos atos a serem praticados nestes autos: Em se tratando de processo que tramita pelo rito sumaríssimo, em tese, a audiência deveria ser UNA, porém, o artigo 139, VI do CPC possibilita que o juiz dilate prazos processuais e altere a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito; Para adequar o procedimento à realidade atual, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, bem como fim de evitar que as partes sejam surpreendidas com alterações quanto ao procedimento que se aplica, informo-lhes que a audiência será fracionada. Tratando-se de processo distribuído pela tramitação do Juízo 100% Digital; Feitas as considerações preliminares, determino: 1. Designo o dia 17/07/2025 08:00 (horário de Cuiabá), para a realização de audiência INICIAL, de forma telepresencial, pela plataforma ZOOM. 2. Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência INICIAL telepresencial, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento oficial de identificação pessoal com foto. 3. Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. 4. A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT. Fica também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente. 5. Nos termos do Art. 800 da nova CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 6. A parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital”. 6.1. A parte reclamada poderá se opor, no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento da primeira notificação, à tramitação dos presentes autos pelo “Juízo 100% Digital”, entendendo-se, no silêncio, a aceitação tácita (art. 3º, §§ 1º e 3º, da Resolução 345/2020 do CNJ). 6.2. Caso seja apresentada oposição, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. 7. As comunicações processuais (notificações e intimações), para advogados e partes cadastradas, serão realizadas por meio do Portal de Notificações, disponível no painel do usuário no PJe, conforme disposição do artigo 5o da Lei 11.419/2005, observando-se as regras contidas nos parágrafos do dispositivo legal em destaque. 7.1. Registro ainda que a opção pelo Juízo 100% digital não afasta a intimação das partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) quando estiverem devidamente representadas por advogados habilitados nos autos, nos termos das Resoluções CNJ n. 185 (art. 19) e CSJT n. 185 (art. 17). 8. Ficam as partes cientes de que a audiência por videoconferência será realizada por por meio da Plataforma ZOOM, instituída como a plataforma oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, caso necessário, para participar da audiência designada; b) acessar o link abaixo, no dia e horário designados para ingressar na sala de audiência por videoconferência, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtmirassol?pwd=NExVUHZiM1ZveUhmT0RBbytUaTA4UT09 ID da Reunião: 861 304 7793 Caso seja requerida senha de acesso: TRT23mira* (respeitadas letras maiúsculas e minúsculas) 8.1. Saliento que a entrada na sala de audiência virtual ocorrerá após a autorização do organizador no horário preestabelecido para a audiência. Observem-se as dicas de acesso abaixo. 8.2. As partes e os advogados deverão se identificar, previamente, junto ao aplicativo Zoom com nome, sobrenome, OAB e o horário da audiência da qual irão participar a fim de facilitar a identificação de todos na sala de espera por este Juízo. 8.3. Dicas para conexão do áudio no aplicativo Zoom: a) Conexão via celular: - durante a reunião no aplicativo Zoom, toque em “conectar áudio” na parte inferior esquerda; - em seguida, escolha “dados de rede wi-fi ou móvel”. b) Conexão via computador: - ao entrar na reunião no aplicativo do Zoom, uma janela perguntará se o usuário quer se juntar à reunião com o áudio do computador. Clicando nesta opção, fará com que a reunião seja acessada com áudio; - se por equívoco a janela for fechada, basta clicar no item “conectar áudio” no canto inferior esquerdo e escolher “junte-se com o áudio do computador”. 9. Intime-se a parte autora e notifique-se o(a) 1ª e 2ª Reclamado(a) pelo Domicílio Judicial Eletrônico (Art. 246 do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022) 9.1. Se ocorrer erro na comunicação do domicílio eletrônico da parte reclamada com o PJe, não tendo sido obtida resposta quanto à notificação que lhe enviada por tal ferramenta, aparecendo no processo a etiqueta “Domicílio Eletrônico – Prazo de Resposta Excedido”, está desde já autorizada a redesignação da audiência inicial caso seja necessária. Após, intime-se o Reclamante e notifique-se o Reclamado pelos meios telemáticos informados na Petição Inicial / por mandado / pelo advogado cadastrado para receber notificações no PJE/MT. 9.2. Se não houver erro na comunicação do domicílio eletrônico da reclamada com o PJe para obtenção da resposta quanto à notificação que lhe foi enviado por meio de tal ferramenta, inexistindo, contudo, a ciência por parte da reclamada no prazo de 3 dias previsto no art. 246, § 1º-A, do CPC, aparecendo no processo a etiqueta “Domicílio Eletrônico – Prazo de Ciência Expirado”, façam-se os autos conclusos para deliberações quanto à redesignação da audiência e aplicação do disposto nos §§ 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC. Em prestígio aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho servirá como notificação à Reclamada. MIRASSOL D'OESTE/MT, 07 de julho de 2025. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EMANOEL NETO DE SA
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000362-82.2025.5.23.0091 distribuído para VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D OESTE na data 03/07/2025
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