Maviael Vilarins Da Silva e outros x Alianca Francesa Recife

Número do Processo: 0000363-27.2024.5.06.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Segunda Turma
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000363-27.2024.5.06.0010 : MAVIAEL VILARINS DA SILVA : ALIANCA FRANCESA RECIFE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 335e9a2 proferida nos autos.   DECISÃO   VISTOS ETC. Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMADA (ID. e12e6ad), uma vez que apresentado tempestivamente (o prazo teve início em 03/04/25 e o recurso foi anexado ao PJe em 14/04/25) e por advogado habilitado (procuração ID. 6c0d735), tendo sido comprovada a realização do preparo (depósito recursal ID. 9d3539a e custas ID. e78f27b). No mais, está presente o interesse de recorrer, tendo em vista a sucumbência parcial imposta à recorrente, sendo certo que se trata do recurso adequado para discussão de sentença de mérito. Recebo também o R.O. apresentado pelo RECLAMANTE (ID. 417d0c7), por ser tempestivo (o prazo teve início em 03/04/25 e o recurso foi interposto em 14/04/25) e assinado eletronicamente por advogado habilitado (procuração ID. 1e293a1), não havendo preparo a ser feito pela parte autora. O interesse do recorrente está caracterizado, tendo em vista que apenas parte dos pedidos foram providos, tratando-se do remédio jurídico apropriado para o caso.  Vista a todos os recorridos para contrarrazões, querendo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, encaminhe-se o processo ao TRT para julgamento.   A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).  RECIFE/PE-PE,  22 de abril de 2025.   Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.     RECIFE/PE, 22 de abril de 2025. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALIANCA FRANCESA RECIFE
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000363-27.2024.5.06.0010 : MAVIAEL VILARINS DA SILVA : ALIANCA FRANCESA RECIFE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 335e9a2 proferida nos autos.   DECISÃO   VISTOS ETC. Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMADA (ID. e12e6ad), uma vez que apresentado tempestivamente (o prazo teve início em 03/04/25 e o recurso foi anexado ao PJe em 14/04/25) e por advogado habilitado (procuração ID. 6c0d735), tendo sido comprovada a realização do preparo (depósito recursal ID. 9d3539a e custas ID. e78f27b). No mais, está presente o interesse de recorrer, tendo em vista a sucumbência parcial imposta à recorrente, sendo certo que se trata do recurso adequado para discussão de sentença de mérito. Recebo também o R.O. apresentado pelo RECLAMANTE (ID. 417d0c7), por ser tempestivo (o prazo teve início em 03/04/25 e o recurso foi interposto em 14/04/25) e assinado eletronicamente por advogado habilitado (procuração ID. 1e293a1), não havendo preparo a ser feito pela parte autora. O interesse do recorrente está caracterizado, tendo em vista que apenas parte dos pedidos foram providos, tratando-se do remédio jurídico apropriado para o caso.  Vista a todos os recorridos para contrarrazões, querendo, no prazo de 8 (oito) dias. Após, encaminhe-se o processo ao TRT para julgamento.   A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).  RECIFE/PE-PE,  22 de abril de 2025.   Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.     RECIFE/PE, 22 de abril de 2025. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAVIAEL VILARINS DA SILVA
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