Rodolfo Ribeiro Marques De Jesus x Banco Alvorada S.A.

Número do Processo: 0000364-27.2024.5.05.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000364-27.2024.5.05.0014 RECLAMANTE: RODOLFO RIBEIRO MARQUES DE JESUS RECLAMADO: BANCO ALVORADA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cf3d3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por RODOLFO RIBEIRO MARQUES DE JESUS para condenar o reclamado BANCO ALVORADA S.A. a PAGAR R$ 62.897,50,  observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo do reclamante:   - Prêmio por Desempenho Extraordinário – PDE relativo ao período imprescrito do contrato de trabalho, nos termos do regulamento empresarial do reclamado.                        - Obrigações de fazer:   Deverá o reclamado efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal.   O reclamado deverá realizar a escrituração, no eSocial (evento S-2500), das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, as quais deverão ser confessadas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas por meio de Guia DARF gerada pela DCTFWeb, tudo no prazo de 48 horas após a sua citação para pagamento, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite do valor das contribuições previdenciárias devidas, a ser revertida em favor do(a) reclamante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e art. 536 e ss. do CPC. Fica cientificada de que o cumprimento das referidas obrigações de fazer deverá seguir as determinações contidas nas instruções normativas RFB 2.110/2022 e 2.147/2023 e na Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16/05/2024, e deverá ser comprovado nos autos no prazo de cinco dias, por meio do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS do(a) reclamante, onde devem constar os valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.     Defere-se ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.   Custas de R$ 1.233,28, calculadas sobre o valor da condenação em R$ 61.664,22 , a cargo do reclamado, nos termos do artigo 789 da CLT.   Intimem-se.   Transitada em julgado, CUMPRA-SE.   Nada mais.   MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO ALVORADA S.A.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou