Jose Algusto Rocha Do Espirito Santo x J V C Engenharia Ltda

Número do Processo: 0000364-67.2024.5.08.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000364-67.2024.5.08.0006 : JOSE ALGUSTO ROCHA DO ESPIRITO SANTO : J V C ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e1a83 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc... EM FACE DA RENUNCIA DE PODERES: 1. Nos termos do art. 112, do CPC, caput, cabe ao renunciante ao mandato comprovar que comunicou ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, o que não foi trazido para o feito. Desta forma, por ora, restam prejudicados seus requerimentos para que ocorram as exclusões dos advogados do escritório, do polo passivo da lide; CONSIDERANDO MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE: 1. CUMPRA-SE o item 2 e seguintes do despacho (peça ID d8dd3fc);   DA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO: 1. AS PARTES A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DJEN. BELEM/PA, 29 de abril de 2025. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - J V C ENGENHARIA LTDA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000364-67.2024.5.08.0006 : JOSE ALGUSTO ROCHA DO ESPIRITO SANTO : J V C ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8dd3fc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT (rfso) 1- Nos termos do art. 881 do CPC/2015, intime-se o reclamante,  para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse na adjudicação do bem penhorado ou na alienação por iniciativa particular. No caso de desejar adjudicá-lo, deverá pagar a diferença entre o seu crédito e o valor da avaliação do bem em questão, esta no importe de R$-75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 2- Expirado o prazo e sem manifestação da exequente, nomeia-se, desde já, o sr. Helisson Silva Souza Maia, inscrito na JUCEPA sob o nº  20150059426, com endereço eletrônico: helisson.souza@hotmail.com  (KING LEILÕES - www.kingleilões,met), como leiloeiro judicial, neste processo, a fim de que o mesma proceda a venda do bem imóvel penhorado,  nos termos do art. 881, § 1º, CPC/2015, sendo despicienda a expedição de alvará judicial. Deverá a Secretaria da Vara, cadastrá-lo junto ao PJE, no perfil de perito; 2.1- Na oportunidade, determina-se ao sr. Leiloeiro, que no primeiro leilão, a expropriação do bem deverá ocorrer pelo valor de sua avaliação independentemente de ser bem móvel ou imóvel, e, nos demais, em se tratando de bens imóveis, as propostas de arrematação deverão ser colhidas e levadas à apreciação do Juízo de Execução; e, em se tratando de bens móveis,  com o deságio de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento), sucessivamente, ficando condicionado que lances menores deverão ser submetidos ao Juízo de Execução; 3- Concomitantemente, expeça-se mandado de remoção do bem penhorado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com a entrega imediata do referido bens ao Sr. Leiloeiro, a fim de que o mesmo recolha o bem junto ao seu depósito particular, devendo constar no corpo do mandado acima citado, seu endereço e contatos profissionais, além de seu endereço eletrônico, para fins de comunicação do senhor Oficial de Justiça com o referido leiloeiro, a fim de agendar e ultimar as diligências judiciais que se fizerem necessárias. Valendo destacar, que a sede do executado é na Cidade de Barcarena/Pa; 4- Uma vez removido o bem, incluí-lo nos LEILÕES UNIFICADOS DE BELÉM E ANANINDEUA,  que serão realizados por este E. Tribunal, nas datas a seguir: 20/05/2025, 06/08/2025, 24/09/2025 e 07/11/2025.  5- Dar ciência às partes.  BELEM/PA, 14 de abril de 2025. ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE ALGUSTO ROCHA DO ESPIRITO SANTO
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000364-67.2024.5.08.0006 : JOSE ALGUSTO ROCHA DO ESPIRITO SANTO : J V C ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8dd3fc proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT (rfso) 1- Nos termos do art. 881 do CPC/2015, intime-se o reclamante,  para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse na adjudicação do bem penhorado ou na alienação por iniciativa particular. No caso de desejar adjudicá-lo, deverá pagar a diferença entre o seu crédito e o valor da avaliação do bem em questão, esta no importe de R$-75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 2- Expirado o prazo e sem manifestação da exequente, nomeia-se, desde já, o sr. Helisson Silva Souza Maia, inscrito na JUCEPA sob o nº  20150059426, com endereço eletrônico: helisson.souza@hotmail.com  (KING LEILÕES - www.kingleilões,met), como leiloeiro judicial, neste processo, a fim de que o mesma proceda a venda do bem imóvel penhorado,  nos termos do art. 881, § 1º, CPC/2015, sendo despicienda a expedição de alvará judicial. Deverá a Secretaria da Vara, cadastrá-lo junto ao PJE, no perfil de perito; 2.1- Na oportunidade, determina-se ao sr. Leiloeiro, que no primeiro leilão, a expropriação do bem deverá ocorrer pelo valor de sua avaliação independentemente de ser bem móvel ou imóvel, e, nos demais, em se tratando de bens imóveis, as propostas de arrematação deverão ser colhidas e levadas à apreciação do Juízo de Execução; e, em se tratando de bens móveis,  com o deságio de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento), sucessivamente, ficando condicionado que lances menores deverão ser submetidos ao Juízo de Execução; 3- Concomitantemente, expeça-se mandado de remoção do bem penhorado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com a entrega imediata do referido bens ao Sr. Leiloeiro, a fim de que o mesmo recolha o bem junto ao seu depósito particular, devendo constar no corpo do mandado acima citado, seu endereço e contatos profissionais, além de seu endereço eletrônico, para fins de comunicação do senhor Oficial de Justiça com o referido leiloeiro, a fim de agendar e ultimar as diligências judiciais que se fizerem necessárias. Valendo destacar, que a sede do executado é na Cidade de Barcarena/Pa; 4- Uma vez removido o bem, incluí-lo nos LEILÕES UNIFICADOS DE BELÉM E ANANINDEUA,  que serão realizados por este E. Tribunal, nas datas a seguir: 20/05/2025, 06/08/2025, 24/09/2025 e 07/11/2025.  5- Dar ciência às partes.  BELEM/PA, 14 de abril de 2025. ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - J V C ENGENHARIA LTDA
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