Laise Curvina Queiroz x Agencia Amazonense De Desenvolvimento Economico E Social - Aades
Número do Processo:
0000366-10.2025.5.11.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000366-10.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: LAISE CURVINA QUEIROZ RECLAMADO: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a34e168 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da petição de ID. 94b1196, por meio da qual o(a) reclamante requer o pagamento de honorários de sucumbência, conforme deferido em sentença; Encaminhe-se à contadoria, para liquidação. Após, intime-se a reclamada para pagamento, em 48 horas, sob pena de execução. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do patrono da autora e encaminhe-se para arquivamento. Expirado o prazo, in albis, voltem conclusos. MANAUS/AM, 22 de julho de 2025. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000366-10.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: LAISE CURVINA QUEIROZ RECLAMADO: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2155783 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da petição de ID.94b1196, CONCEDO o prazo de 5 dias para manifestação do(a) ExeqReclamado(a), sob pena de preclusão. Havendo a manifestação ou expirado o prazo concedido sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão. MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAISE CURVINA QUEIROZ
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000366-10.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: LAISE CURVINA QUEIROZ RECLAMADO: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2155783 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da petição de ID.94b1196, CONCEDO o prazo de 5 dias para manifestação do(a) ExeqReclamado(a), sob pena de preclusão. Havendo a manifestação ou expirado o prazo concedido sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão. MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000366-10.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: LAISE CURVINA QUEIROZ RECLAMADO: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75b65ed proferida nos autos. DECISÃO Considerando o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante juntado no ID. 058484d asseverando sua tempestividade, sob o argumento de que a decisão que declarou intempestivos os seus embargos de declaração somente foi publicada após o prazo para interposição de recurso ordinário, impossibilitando qualquer conduta alternativa; Considerando que os embargos de declaração interpostos fora do prazo legal não interrompem o prazo para interposição de recurso ordinário, conforme jurisprudência pacífica do TST, conforme julgado abaixo: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA, DE FORMA INTEMPESTIVA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamante, por intempestivo. Destacou que "não conhecidos os embargos de declaração apresentados pela autora, ante a sua intempestividade, não houve a interrupção do prazo recursal, razão pela qual o recurso ordinário por ela interposto é, igualmente, intempestivo". Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a oposição de embargos de declaração, sem observância dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade , não interrompe o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido. (TST - Ag-AIRR: 00013237320185100012, Relator.: Morgana De Almeida Richa, Data de Julgamento: 26/04/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: 28/04/2023) Considerando que a lei estabelece prazos específicos para cada tipo de recurso, sendo que a parte reclamante estava ciente do fim do prazo para interposição de embargos de declaração e de recurso ordinário, porquanto representada por advogado, tendo tomado ciência da sentença de ID. 466640a no dia 08/05/2025, conforme intimação de ID. 36b049a; Considerando que a interposição dos embargos de declaração pela parte reclamante após esgotado o prazo legal, por si só, gera a intempestividade, sendo que a decisão que a declara apenas declara formalmente o ato intempestivo, não sendo o que determina a intempestividade, NÃO RECEBO o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, eis que INTEMPESTIVO, tendo em vista a ciência da sentença recorrida ter ocorrido em 08/05/2025, tendo o prazo recursal findado em 20/05/2025 e a interposição do referido recurso ter ocorrido apenas em 23/05/2025. Após o prazo para recurso da presente decisão, intime a parte autora para apresentar dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, titular) para fins de expedição de alvará. Indicados os dados bancários, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos definitivamente. MANAUS/AM, 26 de maio de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000366-10.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: LAISE CURVINA QUEIROZ RECLAMADO: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75b65ed proferida nos autos. DECISÃO Considerando o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante juntado no ID. 058484d asseverando sua tempestividade, sob o argumento de que a decisão que declarou intempestivos os seus embargos de declaração somente foi publicada após o prazo para interposição de recurso ordinário, impossibilitando qualquer conduta alternativa; Considerando que os embargos de declaração interpostos fora do prazo legal não interrompem o prazo para interposição de recurso ordinário, conforme jurisprudência pacífica do TST, conforme julgado abaixo: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA, DE FORMA INTEMPESTIVA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamante, por intempestivo. Destacou que "não conhecidos os embargos de declaração apresentados pela autora, ante a sua intempestividade, não houve a interrupção do prazo recursal, razão pela qual o recurso ordinário por ela interposto é, igualmente, intempestivo". Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a oposição de embargos de declaração, sem observância dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade , não interrompe o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido. (TST - Ag-AIRR: 00013237320185100012, Relator.: Morgana De Almeida Richa, Data de Julgamento: 26/04/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: 28/04/2023) Considerando que a lei estabelece prazos específicos para cada tipo de recurso, sendo que a parte reclamante estava ciente do fim do prazo para interposição de embargos de declaração e de recurso ordinário, porquanto representada por advogado, tendo tomado ciência da sentença de ID. 466640a no dia 08/05/2025, conforme intimação de ID. 36b049a; Considerando que a interposição dos embargos de declaração pela parte reclamante após esgotado o prazo legal, por si só, gera a intempestividade, sendo que a decisão que a declara apenas declara formalmente o ato intempestivo, não sendo o que determina a intempestividade, NÃO RECEBO o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, eis que INTEMPESTIVO, tendo em vista a ciência da sentença recorrida ter ocorrido em 08/05/2025, tendo o prazo recursal findado em 20/05/2025 e a interposição do referido recurso ter ocorrido apenas em 23/05/2025. Após o prazo para recurso da presente decisão, intime a parte autora para apresentar dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, titular) para fins de expedição de alvará. Indicados os dados bancários, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos definitivamente. MANAUS/AM, 26 de maio de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAISE CURVINA QUEIROZ
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000366-10.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: LAISE CURVINA QUEIROZ RECLAMADO: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES INTIMAÇÃO Fica o(a) Reclamante intimado(a), por meio de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários (TITULAR, CPF/CNPJ, BANCO, AGÊNCIA, CONTA CORRENTE/POUPANÇA COM DÍGITO, OPERAÇÃO) para fins de expedição de alvará. MANAUS/AM, 22 de maio de 2025. JEFSSON DO NASCIMENTO FERREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LAISE CURVINA QUEIROZ
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000366-10.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: LAISE CURVINA QUEIROZ RECLAMADO: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df26f70 proferida nos autos. DECISÃO Deixo de receber os embargos de declaração opostos pela parte reclamante (ID. ec13e60), pois os mesmos estão intempestivos, uma vez que: a ciência da sentença ocorreu em 08/05/2025 (ID. 36b049a);o prazo para oposição de embargos de declaração findou em 15/05/2025;a oposição de embargos de declaração pela parte autora foi realizada em 16/05/2025. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que aguarde o término do prazo recursal. MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAISE CURVINA QUEIROZ
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000366-10.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: LAISE CURVINA QUEIROZ RECLAMADO: AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df26f70 proferida nos autos. DECISÃO Deixo de receber os embargos de declaração opostos pela parte reclamante (ID. ec13e60), pois os mesmos estão intempestivos, uma vez que: a ciência da sentença ocorreu em 08/05/2025 (ID. 36b049a);o prazo para oposição de embargos de declaração findou em 15/05/2025;a oposição de embargos de declaração pela parte autora foi realizada em 16/05/2025. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que aguarde o término do prazo recursal. MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AGENCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - AADES