Alex Brito De Souza x Sarmento Rental Locadora Eireli e outros
Número do Processo:
0000366-37.2025.5.18.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA 0000366-37.2025.5.18.0131 : ALEX BRITO DE SOUZA : SARMENTO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e79b7 proferido nos autos. DESPACHO Com a finalidade de sanear o processo, otimizar a pauta de instrução e dar aplicação aos princípios da duração razoável do processo, da boa-fé e da cooperação, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente seu objeto (fatos “em que se funda o pedido ou a defesa” - art. 369 do CPC) e os meios de prova (depoimento pessoal, testemunhas, etc.), no prazo comum de 5 dias, sob pena de presumir que não pretendem produzir provas. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. MAAB LUZIANIA/GO, 22 de abril de 2025. CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SARMENTO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME
- SARMENTO RENTAL LOCADORA EIRELI
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA 0000366-37.2025.5.18.0131 : ALEX BRITO DE SOUZA : SARMENTO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e79b7 proferido nos autos. DESPACHO Com a finalidade de sanear o processo, otimizar a pauta de instrução e dar aplicação aos princípios da duração razoável do processo, da boa-fé e da cooperação, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente seu objeto (fatos “em que se funda o pedido ou a defesa” - art. 369 do CPC) e os meios de prova (depoimento pessoal, testemunhas, etc.), no prazo comum de 5 dias, sob pena de presumir que não pretendem produzir provas. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. MAAB LUZIANIA/GO, 22 de abril de 2025. CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX BRITO DE SOUZA