Anailde Silva De Oliveira x Agil Ltda e outros
Número do Processo:
0000366-42.2025.5.05.0311
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATSum 0000366-42.2025.5.05.0311 RECLAMANTE: ANAILDE SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: AGIL LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0000366-42.2025.5.05.0311 ANAILDE SILVA DE OLIVEIRA Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 01/10/2025 09:05, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, situada no Fórum Dois de Julho - Rua Ivonne Silveira, 248, Narandiba (via local da Av. Paralela - sentido Centro), Salvador/BA} e apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), sob pena de preclusão. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Fica também notificado de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. SENHOR DO BONFIM/BA, 01 de julho de 2025. RONALDO LUIZ GONCALVES SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANAILDE SILVA DE OLIVEIRA