Marcos Francisco Silva Santos x Pantaoil Ltda
Número do Processo:
0000366-87.2025.5.05.0102
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Simões Filho
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATSum 0000366-87.2025.5.05.0102 RECLAMANTE: MARCOS FRANCISCO SILVA SANTOS RECLAMADO: PANTAOIL LTDA PROCESSO: 0000366-87.2025.5.05.0102 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da decisão de Id f722c5b, cujo teor segue transcrito: "Vistos, etc. O Autor pede a antecipação de tutela de urgência para que seja viabilizado o saque dos depósitos de FGTS, alegando ter sido dispensado imotivadamente sem receber os documentos necessários para levantamento dos depósitos em conta vinculada e habilitação no aludido benefício. A concessão da tutela antecipada tem amparo nos artigos 294, 300 e 311, inciso II, do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho conforme artigo 769 da CLT, nas hipóteses de urgência ou evidência, viabilizando a antecipação de medida satisfativa ou cautelar quando demonstrada a probabilidade do direito, aliada ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e à reversibilidade dos efeitos. O termo de rescisão do contrato de trabalho (ID. 20584a2) e a CTPS digital (ID. fa12efe)confirmam o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do Réu, sem justo motivo. Tratando-se de parcela destinada à subsistência do empregado, surpreendido pela extinção do contrato de emprego, fica demonstrado o perigo de dano que pode vir a ser causado à obreira pela espera do provimento judicial definitivo, pelo que DEFIRO a antecipação da tutela e DETERMINO a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para levantamento das quantias existentes em conta vinculada de FGTS do Autor. Intimem-se. " SIMOES FILHO/BA, 22 de maio de 2025. RAFAELA MELO PACHECO LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS FRANCISCO SILVA SANTOS