André Mesquita Martins e outros x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0000367-15.2025.8.26.0142
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Colina - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Colina - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000367-15.2025.8.26.0142 (processo principal 1001484-58.2024.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gisele Cristina Monteiro - - André Mesquita Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. A parte exequente informou que houve a satisfação da obrigação, dando quitação e requerendo a extinção do feito. Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente execução/cumprimento de sentença e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado na data em que foi proferida. Certifique-se, sem a baixa do processo. Sem custas finais, ante o pagamento espontâneo. Eventual baixa nos órgãos de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário. Havendo defensor nomeado nos termos do Convênio da OAB com a Defensoria, arbitro honorários em seu valor máximo previsto para a espécie, expedindo-se a(s) competente(s) certidão(ões). Expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora. Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e bloqueios (Sisbajud e Renajud), liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Se comprovada averbação nos termos do art. 828 do CPC, expeça-se mandado de cancelamento, a ser encaminhado pelo interessado. Ao setor próprio, para eventual desbloqueio. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: ANDRÉ MESQUITA MARTINS (OAB 249695/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRÉ MESQUITA MARTINS (OAB 249695/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Colina - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000367-15.2025.8.26.0142 (processo principal 1001484-58.2024.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gisele Cristina Monteiro - - André Mesquita Martins - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: ANDRÉ MESQUITA MARTINS (OAB 249695/SP), ANDRÉ MESQUITA MARTINS (OAB 249695/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)