Edna Guimaraes Alves e outros x Ambv Alimentos Ltda e outros

Número do Processo: 0000369-07.2023.5.12.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000369-07.2023.5.12.0041 RECLAMANTE: EDNA GUIMARAES ALVES RECLAMADO: RACOES ESPLANADA EIRELI - ME (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572e033 proferida nos autos. Vistos. A executada M-CON CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA, pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência, o "imediato desbloqueio dos valores constritos, diante da comprovação de que se trata de recursos destinados ao pagamento de salários dos empregados da embargante". Recebo a presente manifestação como incidente de impenhorabilidade. No caso dos autos, para o deferimento da tutela provisória é necessária a presença dos requisitos elencados no art. 300 do CPC de 2015, quais sejam, probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Análise incipiente revela não haver comprovação da probabilidade de direito,  uma vez que a situação fática não guarda relação com o fundamento do pedido, o qual foi embasado no artigo 833, IV, do CPC. Ademais , não se ignora que os valores bloqueados na conta da reclamada (id. aea0124) totalizam apenas metade do valor total descrito para pagamento do empregados (id. de45025), o que sugere a existência de outros ativos financeiros ou de fonte de recursos diversa. Pelo exposto, rejeito. À Secretaria para que proceda à juntada da resposta da diligência realizada junto ao Sisbajud. Ato contínuo, à parte contrária para que responda ao incidente manejado. Finalmente, voltem-me conclusos para julgamento. TUBARAO/SC, 10 de julho de 2025. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMBV ALIMENTOS LTDA
    - MAICON DE STEFANI MEDEIROS
    - RACOES ESPLANADA EIRELI - ME
    - M-CON CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA
    - MAICON CARDOZO DOS SANTOS
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