Jonathan Henrique Bernardo De Menezes x Ultra Solucoes E Servicos Ltda

Número do Processo: 0000370-93.2025.5.13.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000370-93.2025.5.13.0008 AUTOR: JONATHAN HENRIQUE BERNARDO DE MENEZES RÉU: ULTRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02ca6ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO   ANTE O EXPOSTO, decido: 1. Suscitar de ofício a incompetência material desta Justiça especializada quanto ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias sobre verbas pagas durante o período contratual, para extinguir o processo sem resolução do mérito nesse particular; 2. Rejeitar a preliminar de inépcia parcial da petição inicial; 3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JONATHAN HENRIQUE BERNARDO DE MENEZES para, reconhecendo a existência do vínculo de emprego, condenar a reclamada ULTRA SOLUCOES E SERVICOS LTDA ao cumprimento das seguintes obrigações: 3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE; 3.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) diferenças salariais quanto aos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho, julho e dezembro de 2023; b) férias em dobro quanto ao período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de um terço; c) 13º salários de 2022 (proporcional – 11/12) e 2023 (integral); d) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; 3.3. no prazo de 2 dias após intimação, efetuar o recolhimento de FGTS quanto ao período de 01/02/2022 a 10/05/2024 à conta vinculada à parte reclamante. Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a) advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário. Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante em planilha de cálculo. As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da legislação. Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo 832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JONATHAN HENRIQUE BERNARDO DE MENEZES
  3. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0000370-93.2025.5.13.0008 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande na data 10/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300100500000027630026?instancia=1
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