Christina Soares Santandrea Weller e outros x Wolf Consultoria Empresarial Ltda.

Número do Processo: 0000371-74.2014.5.12.0046

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL 0000371-74.2014.5.12.0046 : NEIVA APARECIDA XAVIER DOS SANTOS : WOLF CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8348d9 proferido nos autos. D E S P A C H O  Vistos... Intime-se  a autora para que providencie sua atualização cadastral perante a Receita Federal, conforme requerido pela ré na petição Id 40bb0e6. Sem prejuízo, considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, deverá a parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de 5 dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários advocatícios, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá que ser juntado pelo interessado. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação, registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, § 6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumprido, voltem conclusos para sentença de encerramento da execução. Partes cientes com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 23 de abril de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NEIVA APARECIDA XAVIER DOS SANTOS
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL 0000371-74.2014.5.12.0046 : NEIVA APARECIDA XAVIER DOS SANTOS : WOLF CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Destinatário(s): WOLF CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.   CITAÇÃO EXECUTÓRIA   Por ordem do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho, DR. CARLOS APARECIDO ZARDO, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos, sob pena de penhora. Caso não pague e nem garanta a execução no prazo supra, poderá ser presumida a INEXISTÊNCIA DE BENS, procedida à PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida e incluído o nome no rol de devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA. Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT).  Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social.  As custas processuais  deverão ser recolhidas em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a), cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br, e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ------------------------------- R$ 3.547,67 Contribuição Social  ------------------ R$  885,84 (recolher em DARF) Honorários periciais - Contador -- R$ 1.200,00 TOTAL em 04/04/2025 ................ R$ 5.633,51. DEPÓSITO RECURSAL NO VALOR DE R$10.358,33, ATUALIZADO ATÉ 04/04/2025. FICA O EXECUTADO CITADO PARA APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL.   O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC,  deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, eu, YVES RENAN DUPONT, Diretor de Secretaria, firmo o presente. wtc JARAGUA DO SUL/SC, 11 de abril de 2025. WILLIAM TORRES COSTA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WOLF CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
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