Processo nº 00003719620258260095
Número do Processo:
0000371-96.2025.8.26.0095
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Brotas - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brotas - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Claudia Cristina Canola (OAB 349615/SP) Processo 0000371-96.2025.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: TORRINHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ME - Vistos. Processe-se a fase executória. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente ou na pessoa do procurador atuante nos autos principais para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar a importância atualizada do crédito (art. 523, CPC), advertindo-o(a,s) de que, transcorrido o tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Neste caso, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio conforme os dados abaixo listados. Inexistindo numerário, expeça-se mandado de penhora, estimativa. Localizados bens penhoráveis mas não localizado o(s) devedor(es), a constrição será efetivada, independentemente de nova citação, intimando-se o(s) executado(s) na forma do art. 19 da Lei 9.099/95, dispensado o arresto. Proceda a serventia a anotação no sistema conforme Comunicado CG 1789/2017, Parte II, item '6', letra 'a'. Int.