Jose Vieira Filho x Clecia Santos Passos e outros
Número do Processo:
0000372-18.2024.5.05.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Quarta Turma
Última atualização encontrada em
25 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA 0000372-18.2024.5.05.0462 : JOSE VIEIRA FILHO : HOSSMANN BARRETO SOARES E OUTROS (3) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000372-18.2024.5.05.0462 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Esta Especializada adota, subsidiariamente, a teoria menor da Desconsideração de Personalidade Jurídica, estampada no artigo 28, §5º, da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, podendo ser desconsiderada a pessoa jurídica não só no caso de desvio de finalidade ou confusão, mas sempre que a personalidade da empresa for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador, hipótese que se adequa ao caso vertente. RECURSO IMPROVIDO SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- METALMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
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25/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)