Jose Vieira Filho x Clecia Santos Passos e outros

Número do Processo: 0000372-18.2024.5.05.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Quarta Turma
Última atualização encontrada em 25 de abril de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Quarta Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA 0000372-18.2024.5.05.0462 : JOSE VIEIRA FILHO : HOSSMANN BARRETO SOARES E OUTROS (3) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000372-18.2024.5.05.0462 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Esta Especializada adota, subsidiariamente, a teoria menor da Desconsideração de Personalidade Jurídica, estampada no artigo 28, §5º, da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, podendo ser desconsiderada a pessoa jurídica não só no caso de desvio de finalidade ou confusão, mas sempre que a personalidade da empresa for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao trabalhador, hipótese que se adequa ao caso vertente. RECURSO IMPROVIDO SALVADOR/BA, 24 de abril de 2025. JULIANA FERRAZ BOER Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - METALMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
  3. 25/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou