Banco Bradesco S.A. x Roberta Gabriela Silva

Número do Processo: 0000373-14.2022.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000373-14.2022.8.26.0405 (processo principal 1004156-31.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 63/69: A executada formula pedido de desbloqueio, aventando que o valor bloqueado é de natureza alimentar, já que originário de pensão alimentícia. Requereu também a concessão de justiça gratuita. Pois bem. No caso em apreço, nota-se que, até o momento, ocorreu bloqueio de R$ 28,34 no dia 03/06/2025, R$ 2.674,17 no dia 05/06/2025 e R$ 33,00 no dia 11/06/2025 (fls. 84/104). A parte executada, por sua vez, juntou apenas termo de audiência e sentença referente aos autos 4004995-83.2013.8.26.0405 às fls. 75/76,bem como o recibo de fls. 77, que comprova a existência de transferência bancária no montante de R$ 2.830,81. Nesse cenário, e diante da insuficiência dos documentos juntados, determino que providencie o extrato completo da conta NU Pagamentos - IP referente ao período dos bloqueios efetuados, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, a fim de demonstrar a alegada vulnerabilidade financeira, deverá providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; (c) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"). Com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos com urgência para reanálise do pedido de desbloqueio. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
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