Jane Cristina Camara Soares Da Silva x Construtora Solares Ltda - Epp e outros
Número do Processo:
0000373-29.2025.5.21.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000373-29.2025.5.21.0007 : JANE CRISTINA CAMARA SOARES DA SILVA : CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO INICIAL - PJe-JT Fica Vossa Senhoria intimada a participar, PESSOALMENTE, ou se fazer representar por PREPOSTO HABILITADO, independentemente da presença de ADVOGADO, em audiência a ser realizada no formato TELEPRESENCIAL através da plataforma ZOOM MEETINGS em 30/05/2025 às 09h00, na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL desta Vara do Trabalho, no endereço https://trt21-jus-br.zoom.us/j/81023424174 O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria ou de seu Preposto, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO FICTA (artigos 843 e 844 da CLT). A parte que tiver interesse na realização de teste da videoconferência antes da audiência ou possua dúvidas quanto à participação na videoconferência, pode tirar duvidas ou solicitar agendamento pelo e-mail institucional: 7vtnatal@trt21.jus.br ou Whatsapp 4006-3045 até o dia 23/05/2025. A audiência será realizada para fins de recebimento da defesa e tentativa de conciliação, não sendo necessário, portanto, apresentar testemunhas neste momento processual. Deverá a reclamada apresentar defesa, acompanhada dos documentos que as instruem, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até o horário designado para a aludida teleaudiência. Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe, poderá apresentá-la oralmente em teleaudiência, no tempo previsto na legislação vigente. Ressalte-se o disposto no Art 11. do ATO 634 de 30/09/2013: A defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, juntados em ordem cronológica: Cópias do Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) ou do CPF (no caso de pessoa física) e, conforme o caso, Carta de Preposição e Instrumento Procuratório com a devida qualificação do representante legal da empresa. As PROVAS DOCUMENTAIS: Ficha de Registro de Empregado; controles de Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto); Comprovantes de Pagamento Salarial e de Recolhimentos do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as Guias do Seguro-Desemprego, dentre outras, devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do §3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". Se constar da Reclamação Trabalhista pleitos relativos à SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (Adicionais de Insalubridade ou de Periculosidade, Indenização Acidentária por Danos Morais ou Materiais, Reintegração no Emprego de Gestante, de Trabalhador Acidentado ou de Membro da CIPA), deverá a Empresa-Reclamada digitalizar, juntamente com sua Defesa, dentre outros, e, conforme o caso, os seguintes documentos legais atinentes ao Reclamante ou ao seu Local de Trabalho e abrangendo todo o período laboral alegado: Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, § 4º, da Lei n. 8.213 de 24.7.1991, e art. 404, VI, da Instrução Normativa IN-DC-INSS n. 100/2003); Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (art. 22 da Lei n. 8.213/91); Atestados de Saúde Ocupacional (item 7.4.1 da NR-07: PCMSO); Ficha de Investigação e Análise de Acidente de Trabalho (item 4.12, h, da NR-04: SESMT, e item 5.16, l, da NR-05: CIPA); Ata da Reunião Extraordinária da CIPA (item 5.16, b, da NR-05: CIPA); Comprovantes de Fornecimento de EPI (item 6.3 da NR-06: EPI); Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT (§§ 1º, 2º e 3º, do art. 58, da Lei n. 8.213/91); Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho (item 17.1.2 da NR-17: Ergonomia); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (item 7.1.1 da NR-07: PCMSO); Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (item 9.1.1 da NR-09: PPRA) ou PCMAT (item 18.3 da NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção); Comprovante de Registro Atualizado do SESMT na DRT (item 4.17 da NR-04: SESMT); e, Atas de Eleição e de Instalação e Posse dos Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A petição inicial se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/validacao/25041311253243400000022085544?instancia=1 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) indica os seguintes meios eletrônicos como canais para a comunicação. E-mail da 7ª Vara do Trabalho de Natal: 7vtnatal@trt21.jus.br ou trt-7vtntl@trt21.jus.br. Telefone institucional: (84) 4006-3045. NATAL/RN, 24 de abril de 2025. THAISE LUCENA ARAUJO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP
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15/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0000373-29.2025.5.21.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Natal na data 13/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/25041400300172500000022086583?instancia=1