Leticia Santos Ferreira x Posto Atlantida Ltda
Número do Processo:
0000373-92.2025.5.06.0121
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Paulista
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA 0000373-92.2025.5.06.0121 : LETICIA SANTOS FERREIRA : POSTO ATLANTIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b16e3 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos etc 1- Nos termos do art. 764 da CLT, e considerando o disposto na Resolução CSJT n.º 174/2016 e nas Resoluções Administrativas n.º 11/2017 e 10/2018 deste Regional, determino a REMESSA dos autos ao CEJUSC JT/1º GRAU - PAULISTA para audiência INICIAL (recebimento da defesa) e TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, observando-se, ainda, o disposto nos artigos 75 e 76 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho; 2- Intimada, deve a parte demandada comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL e DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ocasião em que o(s) reclamado(s) deverá(ão) APRESENTAR DEFESA(S), sob pena de revelia e confissão, apresentar toda a prova documental que entender(em) necessária, bem como se manifestar(em) sobre a prova documental produzida pelo(a) autor(a) com a inicial, tudo sob pena de preclusão (arts. 434 , 435 e 437 do CPC); 3- O autor deverá comparecer à audiência designada pelo CEJUSC, sob pena de ARQUIVAMENTO, na forma do art.844, da CLT, caput; 4- Resolvendo as partes pela conciliação, antecipadamente, deverão juntar aos autos petição com os termos do acordo, até a data da audiência inicial já designada; 5- Apresentada a defesa e não celebrada a conciliação, as partes terão 15 dias para documentação complementar e 15 dias, na sequência, para manifestação sobre toda a prova documental apresentada. 6- Por ocasião da audiência inicial e de conciliação, versando o feito sobre matéria fática, as partes devem informar, expressamente, se pretendem produzir prova testemunhal e, se for o caso, também requerer prova pericial e se manifestar acerca da tramitação do processo no formato 100% digital; 7- Observe-se o disposto nos artigos 75 e 76 e seu parágrafo único, todos da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, in verbis: "Art. 75. Antes de proceder à remessa dos autos ao CEJUSC, o magistrado que estiver na direção do processo, pelas regras de distribuição, promoverá o registro nos autos, mediante despacho, da determinação ou solicitação de envio e sua expressa anuência. Art. 76. Realizada(s) a(s) audiência(s) no CEJUSC, os autos devem ser restituídos ao juízo de origem, mediante despacho, devidamente registrado no sistema de acompanhamento processual respectivo. Parágrafo único. Não havendo acordo, o magistrado que supervisionar audiência(s) de conciliação inicial poderá dar vista da(s) defesa(s) e do(s) documentos(s) à(s) parte(s) reclamante(s), consignando em ata requerimentos gerais das partes e o breve relato do conflito, mantendo-se silente quanto à questão jurídica." (grifo nosso) PAULISTA/PE, 12 de abril de 2025. MARCILIO FLORENCIO MOTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA SANTOS FERREIRA